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Função: | CD0618 - Códigos ANP (NF-e) CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal FT0518 - Emissor DANF-e FT0527 - Emissor DANFE NF-e (PDF) FT4001 - Cálculo de Embarques FT4002 - Cálculo de Pedidos FT4003 - Cálculo de Notas | ||||
País: | Brasil | ||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-2585, DMANFATMANUT-2586, DMANFATMANUT-2592, DMANFATMANUT-2593, DMANFATMANUT-2594, DMANFATMANUT-3023, DMANFATMANUT-3024 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Possibilitar gerar o Grupo Rastro da NF-e para itens controlados por Lote, independente do ramo de negócio, atualmente o grupo é gerado apenas para medicamentosas novas tags relacionadas a Nota Técnica 2023.001, que tem por objetivo atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS nas operações com Combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
03. SOLUÇÃO
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- Incluído novos parâmetros no programa
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- CD0618, que irão definir se irá gerar as novas tags relacionadas a Nota Técnica 2023.001;
- Nova opção "NF-e - Grupo Origem Combustível" nas informações Adicionais da Nota Fiscal (CD4035), para que seja possível informar os dados da Origem do Combustível.
- Gerada a Tag "infAdProd" de acordo com a CST de Tributação Monofásica;
- Alterado os emissores de DANFE para gerar as informações complementares de acordo com cada CST de Tributação Monofásica;
Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
IMPORTANTE: O TSS liberou pacotes para atualização das novas tags que serão geradas para atender esta NT. Por isso é necessário atualização do TSS para que não ocorra falha de SCHEMA.
Link para atualização TSS:
12.1.2210:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1103414
12.1.33:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1103415
Os impressores específicos dos clientes devem ser recompilados para tratar os novos campos das temporárias utilizadas para geração do DANFE.
O cálculo do ICMS monofásico considera como base de cálculo a quantidade do produto conforme unidade de medida estabelecida em Legislação, ou seja, caso a unidade de medida de venda do produto não seja a estabelecida, é necessário cadastrar unidade tributável para o item e fator de conversão para a quantidade.
Para gerar o CST 53, as parametrizações no sistema devem seguir o cálculo padrão, conforme for Diferimento Total ou Parcial. A fórmula a ser utilizada para o Diferimento Total deve ser específica, ou seja, uma cópia da fórmula T-ICMS 007a - ICMS 007a - Tributação Monofásica, alterando apenas o Cod Tributação para Outros.
Abaixo Faq para consulta caso tenham dúvidas sobre o Diferimento Total e Parcial no ICMS padrão :
Versão 1.10:
Disponível no patch liberado no dia 31/03 para as versões:
12.1.2301.4
12.1.2209.9
12.1.2205.14
Versão 1.20:
Disponível no patch que será liberado no dia 15/05 para as versões:
12.1.2301.6
12.1.2209.11
12.1.2205.16
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