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Questão:

Precisamos realizar uma rescisão antecipada de um contrato por prazo determinado, com pagamento de aviso prévio pois está previsto em cláusula assecuratória do nosso contrato.

Na rescisão conseguimos que através de parametrização o aviso fosse calculado, porém na GRRF o aviso não é levado devido o tipo de contrato ser determinado e a rescisão ser por antecipação de contrato.



Resposta:

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que há uma definição do início e término do contrato já no momento da admissão, ou seja, o final do contrato já é definido previamente. Apesar de ter regras específicas, o contrato de trabalho por prazo determinado está previsto na legislação trabalhista com os detalhes especificados no Art. 443 da CLT. A principal diferença em relação aos outros modelos de contrato está exatamente na duração dele. 

(...)

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 

§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.              

§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:               

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                   

b) de atividades empresariais de caráter transitório;                 

c) de contrato de experiência.

(...)

São verbas rescisórias sem cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

• saldo de salário;
• indenização do art.479 da CLT;
• férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
• 13º salário. 


Contudo, o artigo 481 da CLT, diz que nos casos em que há uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do prazo acordado, se aplicam as regras dos contratos por prazo indeterminado, que dá o direito ao aviso prévio:

(...)

Art. 481 – Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

(...)

São verbas rescisórias com cláusula assecuratória de direito recíproco na dispensa motivada pelo empregador:

• saldo de salário;
• aviso prévio;
• férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
• 13º salário;

Esclarecemos que nos dois casos expostos haverá a multa do FGTS.


eSocial

O evento S-2299 - (Desligamento) registra as informações destinadas ao desligamento do trabalhador da empresa/órgão público. Conforme manual do eSocial a rescisão de contrato que possuir clausula assecuratória deve seguir o seguinte preenchimento:


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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7906



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf