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Existe parâmetros dentro do contrato e serviço que devem ser marcados para que o Desconto por Antecipação seja considerado: são eles: 


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titleCadastro de

- No cadastro do contrato a opção 'Considera desconto por antecipação' deverá estar marcada para que os Descontos por Antecipação sejam aplicados e, para flexibilizar ainda mais a aplicação dos Descontos por Antecipação, eles somente serão aplicados aos boletos cujos serviços tiverem a opção 'Considera desconto por antecipação' também marcada, portanto verifiquem se esta opção está devidamente marcada nos contratos e nos cadastros dos respectivos serviços para os quais desejam que este benefício seja concedido. Caso esta opção não esteja marcada em algum desses lugares, o Desconto por Antecipação será desconsiderado.
- Quando o sistema for processar o desconto por antecipação que estiver parametrizado como dia fixo será respeitado para a data limite do vencimento do desconto por padrão o primeiro dia útil posterior. Respeitando o calendário do sistema se o dia fixo for correspondente a sábado, domingo ou feriado, o sistema irá considerar o próximo dia útil, exceto se o sábado estiver com o parâmetro marcado: Considerar Sábado como dia útil em TOTVS TOTVS Gestão Financeira => Contas a Receber / Manutenção de Lançamento / Lançamento - Calendário Oficial.

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titleConsiderar Desconto por Antecipação no Serviço

Para que o desconto por antecipação seja considerado, o 'serviço' deverá ser configurado para considerar o desconto por antecipação através do campo "Considera desconto por antecipação".

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Aviso

Para que um desconto por antecipação seja considerado na geração de lançamentos, os campos "Considera desconto por antecipação" deverão estar marcados no contrato e no serviço. Caso não esteja marcado em algum desses lugares, o desconto por antecipação será desconsiderado.

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titleConsiderar Desconto por Antecipação no Cadastro de Contrato

Para que o desconto por antecipação seja considerado, o 'contrato' deverá ser configurado para considerar o desconto por antecipação através do campo "Considera desconto por antecipação".

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Aviso

Para que um desconto por antecipação seja considerado na geração de lançamentos, os campos "Considera desconto por antecipação" deverão estar marcados no contrato e no serviço. Caso não esteja marcado em algum desses lugares, o desconto por antecipação será desconsiderado.


=> Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)

Quando o sistema estiver parametrizado para que a aplicação de Bolsa seja por contrato (Educacional >> Integração >> Financeiro >> Educacional >> Fin – Geral 24/4), e o tipo de classificação do contrato, seja igual a, “Somar Bolsa” ou “Maior Bolsa”, será disponibilizada no contrato a opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)”.

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Aviso

A opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)” ficará disponível somente se o sistema estiver parametrizado para que a aplicação de bolsa seja por contrato.

Calculo da bolsa:

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Considerando o tipo de bolsa “Somar” ou “Maior Bolsa”, por padrão ao calcular o valor de uma bolsa o sistema considera como valor base o valor da parcela.

Exemplo: Valor da parcela: 1000,00 R$1.000 | Desconto por antecipação: 10% (100,00) | Bolsa: 20% (200,00).


Caso a opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)” esteja marcada, o valor base para o cálculo da bolsa levara em consideração o maior valor do desconto por antecipação.

(Exemplo 1 - valor base para o cálculo da bolsa)

  • Valor da parcela: R$1.000
  • Desconto por antecipação: 10% (R$100,00)
  • Bolsa: 20% (R$180,00)

O valor base do cálculo da bolsa será: valor da parcela (R$1.000,00) – maior desconto por antecipação (R$100,00) = R$900,00.

(Exemplo 2 - valor base para o cálculo da bolsa)

  • Valor da parcela
:1000,00 |
  • : R$1.000
  • Desconto por antecipação 1º vencimento: 30% (R$300,00)
  • Desconto por antecipação 2º vencimento:
10%
  • 5% (
100
  • R$50,00)
|
  • Bolsa:
20%
  • 50% (
180
  • R$350,00)
.

O valor base do cálculo da bolsa será: valor da parcela (1000R$1.000,00) – maior desconto por antecipação (100R$300,00) = 900,00R$700,00.

Aviso

Como no cálculo base considera o maior desconto por antecipação independente da data que for efetuada o pagamento. Neste caso, o valor da bolsa do segundo desconto por antecipação está considerando o maior desconto por antecipação que corresponde aos 30% do primeiro desconto. O comportamento será aplicado em todos os demais itens do desconto por antecipação.

Informações

Novos contratos

Sempre ao incluir um novo contrato a opção “Considerar o valor do desconto por antecipação no valor base para calcular o valor da(s) bolsa(s)” será preenchida conforme o parâmetro “Considerar desconto por antecipação para Somar Bolsa” ou “Considerar desconto por antecipação para Maior Bolsa”, disponível em Educacional >> Integrações >> Financeiro >> Educacional >> Fin-Geral 24/4, estes parâmetros tem a função de indicar o comportamento padrão para os contratos.

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