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DIRF – Informações Técnicas Complementares
DIRF – Informações Técnicas Complementares

Boletim Técnico: DIRF – Informações Técnicas Complementares
Ocorrência
Melhoria
Resumo
Esse boletim contém informações técnicas e conceituais com a finalidade de orientar o usuário na geração da DIRF 2010 (ano-calendário 2009), facilitando a geração das informações para o módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) e posterior apresentação ao Fisco.
ID do Chamado
SCHNBM
Produtos
  • Microsiga 10
  • Módulos
    • SIGAFIN
    Portais
    • nenhum
    Países
    • Brasil
    Sistema Operacional
  • todos
  • Bancos de Dados
    • todos
    Nome + Fonte
    FINA401 – Gera Arq. DIRF
    Número da FNC
    000000295462009
    Ajustes no Compatibilizador
    Não
    Integridade Referencial
    Não
    Aplicação de Patch
    Não
    Procedimentos para Implementação

     

    Análise dos registros na base de dados
    No Contas a Pagar (FINA050)
    Título do tipo TX (título de IRRF)
    Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 1.
    Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.
    Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar preenchido com os dados do título pai
    (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja)
     
    Título do tipo NF (título ORIGINAL)
    Campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) o conteúdo deve ser 2.
    Campo “Código de retenção” (E2_CODRET), deve estar preenchido.
    Campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI), deve estar em branco.
    Cadastro de Fornecedores (MATA020)
    Campo CGC/CPF do cliente (A2_CGC) tem que estar preenchido com o CNPJ do Fornecedor.
    Recomendações de uso da rotina
    Em Gerar Arq. DIRF (FINA401):
    • Gerar a DIRF pelo TÍTULO PRINCIPAL. Embora a opção de gerar pelo “TÍTULO DE IMPOSTO” esteja disponível na rotina, não consta como mecanismo válido na geração da DIRF em nenhuma documentação oficial (Receita Federal).  
    • É imprescindível que a DIRF seja gerada para o Ano-Calendário (Período de 01/01/2009 até 31/12/2009): As perguntas “DATA DE” e “DATA ATÉ” que possibilitam a geração dos arquivos de apuração da DIRF por período diferente do mencionado acima, servem apenas para consulta dos dados isolados de um determinado período, e não irá conferir com os dados considerados dentro do período exigido pela Secretaria da Receita Federal (Ano-Calendário), uma vez que as mesmas regras aplicadas ao Ano-Calendário da DIRF serão aplicadas exclusivamente ao período apontado, desconsiderando registros fora desse período.
    Dicas referentes ao Sistema
    Reprocessamento da DIRF
    Enquanto os títulos não forem processados pela rotina de DIRF nenhuma vez, o campo E2_DTDIRF estará em branco. Uma vez efetuado o processamento, os títulos válidos para a DIRF (conforme E2_DIRF e E2_CODRET) terão esse campo preenchido com a data em que foram processados:
    • Caso seja executada a DIRF com opção para NÃO REPROCESSAR, todos os títulos que tiverem E2_DTDIRF preenchido não serão mais considerados nos registros de apuração da DIRF.
    • Caso seja executada a DIRF com opção para REPROCESSAR, as informações da DIRF geradas anteriormente serão apagadas/zeradas (SR4) e todos os títulos válidos para a DIRF (conforme E2_DIRF e E2_CODRET) farão parte do novo processamento e terão por fim o campo E2_DTDIRF preenchido com a nova data em que for processado.
    Considera Data = Baixa
    Caso a pergunta Considera Data for marcada com a opção BAIXA, o sistema irá filtrar inicialmente os títulos com o campo E2_BAIXA dentro do período informado nos campos DATA DE – DATA ATÉ. Para títulos que não tiverem sido baixados (E2_BAIXA em branco) o sistema considerará esse mesmo período, porém aplicado à data de emissão (E2_EMIS1), de forma que nenhuma informação obrigatória a DIRF seja suprimida por um “gap” de parametrização.
    Conforme parecer da nossa consultoria jurídica, todos os títulos devem ser considerados, ainda que não tenham sido baixados.
    Opção “Verifica data = TITULO DE IMPOSTO”
    Trata-se de uma variação não determinada pela legislação, ou seja, está disponível apenas para conferência e visão gerencial.
    O parâmetro MV_VISDIRF
    Habilita a informação referente aos impostos que farão parte da DIRF e a digitação do código da retenção do IR na entrada.
    Ao incluir um documento de entrada, tendo o Tipo de Entrada e Saída (TES) configurado para gerar títulos no financeiro, verifique se o conteúdo do parâmetro MV_VISDIRF está habilitado (conteúdo 1).
    Ao incluir o título através do módulo Plano de Saúde (PLS)
    Verifique se o conteúdo do parâmetro MV_PLSATIV está habilitado (conteúdo .T.). Vale ressaltar que o rendimento tributável pode variar conforme a tabela BMR.
    O parâmetro MV_PLSATIV indica se o cliente utiliza o módulo Plano de Saúde (PLS).
    Perguntas e respostas frequentes (FAQ)
     
    1)    Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de rendimento tributável foi gerado incorretamente na tabela SR4.
    Resposta:
    Verifique se o campo “Código de retenção” (E2_CODRET) do título original NF (pai) está preenchido.
    Verifique se o campo “Título pai do imposto” (E2_TITPAI) do título do tipo TX (IRRF) está preenchido com os dados do “título pai” (prefixo+número+parcela+tipo+fornecedor+loja).
    2)    Executei a rotina “Gera dados p/ DIRF” e o valor de retenção foi gerado incorretamente na tabela SR4 (Itens DIRF/ Informe de rendimentos).
    Resposta:
    Verifique se o campo “Gera Dirf para este título?” (E2_DIRF) do título do tipo TX (IRRF) está preenchido com 1.
    Verifique se o campo “Código de retenção” (E2_CODRET) do título original NF (pai), está preenchido.


     
    3)    Ao gerar a DIRF foi identificado que na tabela SR4 o valor de rendimento tributável foi gerado subtraindo o valor do INSS da base de cálculo do IRPF.
    Resposta:
    Verifique se o conteúdo do parâmetro MV_INSIRF está habilitado (conteúdo 1).
     Observação
    O parâmetro MV_INSIRF define se o valor do INSS deve ser abatido da base de cálculo do IRRF; conteúdos 1=SIM , 2=NÃO.
    4)    Notas fiscais que fazem referência a mercadorias para comercialização devem entrar na DIRF?
    Resposta:
    As informações que devem ser lançadas na DIRF são aquelas relacionadas às notas fiscais que tiveram retenção de IR, PIS, COFINS, CSLL. Ou seja, havendo retenção de algum destes tributos, haverá obrigatoriedade de informação na DIRF.
    Exemplo: venda de autopeças, nesta nota fiscal incide ICMS e há retenção de PIS/COFINS/CSLL, portanto, deve ser informada na DIRF.
    Assim, não é correto considerarmos que apenas serviços devem ser informados na DIRF, pois há situações em que as notas fiscais de produtos têm retenção, devendo também ser informadas.
     Importante
     
    Para mais informações sobre a DIRF consulte o site da receita federal no link:
    Observações

     

    Exemplo de informações que podem ser visualizadas no site:
     
    1)    Quem está obrigado a entregar a DIRF?
    Resposta:
    Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
    I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil,inclusive as imunes ou isentas;
    II - pessoas jurídicas de direito público;
    III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    IV - empresas individuais;
    V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    VI - titulares de serviços notariais e de registro;
    VII - condomínios edilícios;
    VIII - pessoas físicas;
    IX - instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
    X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
    Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
    A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.


    2)    Se o declarante não efetuou nenhum pagamento em que estivesse obrigado a efetuar o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições referidas na pergunta 3, está obrigado a apresentar a Dirf?
    Resposta:
    Não.
    3)    Um funcionário teve retenção somente em um mês. Preciso informar todos os meses?
    Resposta:
    Sim, em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
    4)    Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
    Resposta:
    Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) relativamente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada (3223) de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) (6891) pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer que seja o seu valor.
    Item Importação / Análise – PGD
    PGD é o Programa Gerador da Declaração disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.
    1)    Por que dá erro na linha 1 quando tento analisar o arquivo gerado no PGD?
    Resposta:
    Provavelmente você gravou a declaração no PGD e está tentando analisar o arquivo gravado. A função Analisar é indicada para declarações com mais de 1.000.000 de beneficiários e foi desenvolvida apenas para viabilizar a entrega da Dirf por grandes contribuintes. Nunca utilize a função analisar para uma declaração gravada pelo PGD.
    Se você já fez sua declaração no PGD e já gravou o arquivo para entrega, basta transmiti-lo através do Receitanet.
     Importante
    Outras informações relacionadas ao PGD, consulte o site da receita federal no link:
    Fluxo de Geração da DIRF no Financeiro