Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

ICMS/ST - RICMS/RJ

Questão:

No estado do Rio de Janeiro temos operações com CFOP

5401

5.401 e CST 70, em que devemos gerar a tag cBenef

  para essas

.

Nas operações de saída

. Informamos

, informamos que tanto para redução de base de ICMS PRÓPRIO quanto o ICMS/ST será informado o código RJ802332.

Diante do exposto

acima

,

a nossa dúvida é se

o código RJ802332 pode ser informado tanto para redução de base do ICMS PRÓPRIO quanto para o ICMS ST ?



Resposta:

Conforme leitura do Manual de preenchimento de documentos fiscais e escrituração - Benefícios Fiscais, disponível na Sefaz do Rio de Janeiro, apresentamos a forma de escrituração e a emissão de documentos fiscais eletrônicos explicadas em relação as modalidades de benefícios, com exemplo prático

de uma

de  forma elucidativos.

CFOP 5401 e CST 70 - Operações com a TAG CBenef

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

CBenef -  código RJ802332

No caso do CST 70, havendo também redução de base de cálculo na operação de substituição tributária, o valor desonerado dessa operação deve ser somado
ao da desoneração relativa à operação própria. No campo “código de benefício”, deve ser indicado o código de benefício da operação própria.

  • Percentual da Redução de BC, campo pRedBC: percentual de redução.
  • Alíquota, campo pICMS: alíquota padrão aplicada à operação, sem o adicional de ICMS destinado ao FECP.
  • Valor da BC do ICMS, campo vBC: valor da base de cálculo reduzida.
  • Valor do ICMS, campo vICMS: valor do imposto.
  • Alíquota, campo pFCP: alíquota adicional de ICMS destinado ao FECP.
  • Valor da BC do ICMS destinado ao FECP, campo vBCFCP: valor da base de cálculo reduzida.
  • Valor do ICMS destinado ao FECP, campo vFCP: valor do imposto.


  • Desoneração:
  • Valor do ICMS desonerado, campo vICMSDeson: valor do imposto.
    Fórmula:
    ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de
    redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal
    • Motivo da desoneração do ICMS, campo motDesICMS: escolher “9 – Outros”, caso não se enquadre em:
      3 - Uso na agropecuária;
      12 - Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
    • Código de Benefício Fiscal na UF, campo cBenef: Código do Benefício Fiscal que deverá ser informado no registro E115 a partir da tabela 5.2.


Identificação da Redução da Base de Cálculo ou Redução de Alíquota na EFD:
No registro E115 - Informações adicionais da apuração – valores declaratórios, o contribuinte deve identificar o(s) benefício(s) utilizado(s) da seguinte forma:
Campo 02: preencher com o código da Tabela 5.2 correspondente ao dispositivo legal;
Campo 03: preencher com o valor “0”;
Campo 04: não preencher.

Deverão ser preenchidos tantos registros E115 quantas forem as combinações aproveitadas pelo contribuinte naquele mês de apuração entre normas previstas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária que consta do Decreto 27.815/2001 e espécies de benefício.

Considerando essas informações o valor total desonerado, deverá ser a soma da parcela do ICMS Próprio com o ICMS ST, mas a informação que deverá constar no Registro C197, será correspondente a cada desoneração, informando dois registros C197 e no Campo 02 informar o código correspondente a norma relacionada, e no campo 08 o valor correspondente a cada desoneração.


Abertura de chamado realizada na Sefaz do Rio de Janeiro

Quando a redução de base de cálculo abranger o ICMS ST este deve ser declarado em conjunto com beneficio fiscal apresentando o valor do ICMS Desonerado.  Ocorre que a base de cálculo para as despesas acessórias segue a formula de cálculo abaixo descrita, que parte do valor da mercadoria. Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

Sabemos que a base do ICMS ST não é a mesma que a do ICMS Próprio e nem tão pouco o valor da mercadoria. Considerando que temos que aplicar as normas da Resolução 13/19 qual a formula a ser adotada para o ICMS ST.

Image Added


Image AddedAo consultarmos o Decreto 45.607, não é apresentado nas operações, algum exemplo de cálculo de base reduzida que abrange o ICMS/ST.


Decreto 45.607 de 2016 - Sefaz Rio de Janeiro Exemplo: Na operação de saída interna promovida entre contribuintes integrantes da cadeia farmacêutica de mercadorias com destino a estabelecimento comercial atacadista, central de distribuição e estabelecimento varejista fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da operação, sendo 2% (dois por cento) destinado ao FECP;


Parecer Final: Por falta de legislação específica e detalhes quanto ao cálculo sobre o ICMS/ST, sendo realizado até uma consulta na Sefaz do Rio de Janeiro, porém não obtendo uma resposta sobre qual fórmula de cálculo utilizar, solicitamos que o contribuinte realize uma consulta formal na Sefaz de sua região. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-670, PSCONSEG-690, PSCONSEG-1131



Fonte:

Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - RICMS/RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Tabela 5.2 - Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios RJ

DECRETO Nº 45.607 DE 21 DE MARÇO DE 2016

Resposta de Consulta 119/2016 - Aplicação da redução de base de cálculo às operações sujeitas ao regime de ICMS/ST