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Exportação - SP

Questão:

Contribuinte do Estado Empresa Exportadora de Café estabelecida no estado de São Paulo, realiza operações sendo uma empresa exportadora de café 

Resposta:

Nota de Exportação - Processo Remessa Parcelada de Lote

O cliente TERRA FORTE EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LIMITADA, código TEZNAS e CNPJ 07805743000340 possui o seguinte cenário:
É uma empresa que realiza exportações de café, onde há a necessidade de fracionar o transporte da mercadoria

realizou transporte de mercadorias de forma fracionadas até o porto,

pois

ação realizada devido não

cabe

caber em um só caminhão


Dessa forma, a inclui uma Nota "mãe"

, no processo foi emitido uma nota fiscal mãe, com o valor e quantidade total da mercadoria e

emite uma NF

também foi realizado emissão de Notas Fiscais de remessa, para cada caminhão que

transportará

transportou a mercadoria. No final é consistido se a quantidade total da nota mãe equivale ao somatório das quantidades de todas as notas de remessa

e caso contrário ocorre erro na SEFAZ informando que a quantidade informada não corresponde a quantidade total do item.
Entretanto, o cliente afirma que em determinada situação o 

.

Cliente informa que neste caso o valor total das notas de remessa

 

, não

equivaleram

equivalem com o valor da

NF

Nota fiscal mãe, gerando uma diferença

de 3,00

e ao validar

a nota

no porto, no despacho da mercadoria, o sistema da DU-

e retornou erro. 
Como o cliente não tem acesso a esse validador direto no porto, não foi possível analisar o erro em si.
Encontrei no site abaixo onde é afirmado que na EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E é necessário que tanto o valor quanto a quantidade das notas sejam iguais, mas não encontrei a legislação que faz essa afirmação.
http://www.abti.com.br/informacao/noticias/1105-emissao-de-nota-fiscal-mae-e-notas-fiscais-filhas-para-du-e
Como nosso sistema hoje valida somente a quantidade, é necessário confirmar se legalmente devemos validar também o valor das notas de remessa.
Além disso, ainda sobre exportação de mercadoria, nesse atendimento foi levantado outra dúvida, se no processo de Exportação Indireta, regulamentado no Decreto-Lei nº 1.248, de 1972 o valor total das NF-es referenciadas deverá ser igual ao valor total da NF "mãe".
Encontrei o link abaixo que detalha o processo:
https://jus.com.br/noticias/77796/entenda-como-funciona-a-exportacao-indireta
Também para isso o sistema só valida a quantidade, para evitar rejeição da SEFAZ:
014 - NFe não autorizada - Corrija o problema e retransmita as notas fiscais eletrônicas. 346/Rejeicao: Somatorio das quantidades informadas na Exportacao Indireta nao corresponde a quantidade total do item.

E retorna com erro.  É necessário validar também o valor das notas de remessa ?



Resposta:

Conforme analise realizada na Sefaz do Estado de São Paulo e também na instrução da DU-E.

O sistema da DU-E realiza a validação da soma das quantidades e dos valores das notas filhas que deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe.


  • Instrução da DU-E

Nas operações de exportação no modal rodoviário é relativamente comum o uso das popularmente denominadas nota fiscal mãe e notas fiscais filhas. A seguir uma explicação didática sobre o que são e como elas devem ser emitidas para funcionar corretamente na DU-E.

Exemplo 01:
O exportador emitiu uma nota fiscal eletrônica de exportação (CFOP do grupo 7000) abarcando 75.000,00 Kg de uma mercadoria. Tal carga será transportada por 3 caminhões, cada um com 25.000,00. Pela legislação, esses 3 veículos não podem fazer o transporte amparados pela mesma nota fiscal. Assim, depois de emitida a NF-e de 75.000,00 Kg, o exportador emite uma nota fiscal de remessa para cada veículo, abarcando a quantidade e valor que cada um efetivamente transporta.

Temos então 4 notas: a que "nasceu" primeiro e abarca as 75 toneladas (e que costumeiramente é chamada de nota mãe), e as três que "nasceram" depois (que são chamadas de notas filhas).

Cuidados necessários na emissão das notas filhas:

Para o sistema conseguir entender que se trata de notas filhas e que existe uma nota mãe, é obrigatório que os seguintes cuidados sejam observados na emissão das notas filhas:

a) Em cada nota filha deve ser informada a chave da nota fiscal mãe no campo "Documentos Fiscais Referenciados". Não se deve informar nenhuma outra nota neste campo, mas tão somente a nota mãe.
b) A NCM e o código de produto usado nas notas filhas devem ser iguais aos usados na nota mãe.
c) O CFOP usado nas notas filhas deve terminar com 
949 e deve ser do mesmo grupo da nota mãe.
Ex: se a nota mãe é do grupo 
7000 (de exportação), então o CFOP das notas filhas deve ser 7949.
d) A soma das quantidades e dos valores das notas filhas deve corresponder à quantidade e ao valor da nota mãe

Precisamos saber em quais processos da exportação o valor das NF-es devem ser consistidos para fazer os ajustes necessários no software

.



Chamado/Ticket:

8755926



Fonte:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6389/2015 - SEFAZ SP

ABTI - EMISSÃO DE NOTA FISCAL MÃE E NOTAS FISCAIS FILHAS PARA DU-E

REINTEGRA - CFOP 7.102 - Pedido de Ressarcimento - Averbação

Instrução da DU-E

Emissão de Nota Fiscal Mãe e Notas Fiscais Filhas para DU-E