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01. VISÃO GERAL

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico.

...

Como atualmente a Receita Federal não disponibiliza nenhum tipo de serviço para que a rotina possa ser gerada automaticamente, foi desenvolvido no Protheus um relatório para apresentar as operações liquidadas com moeda em espécie. Portanto, o relatório disponibilizado é uma maneira de auxiliar nossos clientes na identificação das operações de forma segregada, para que possa facilitar o preenchimento das informações dentro do formulário disponibilizado pela Receita Federal.

Informações
titleNota

Essa rotina foi ajustada para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.70), sendo que alguns campos que apresentam informações consideradas como dados sensíveis e/ou pessoais, serão ofuscados deixando de ser legíveis.

02. 

...

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO

Exemplo 001: Movimentos com títulos

Efetuar o cadastro do motivo de baixa do tipo "ESPÉCIE":

...


Informar os parâmetros e imprimir o relatório:


Relatório impresso:


Exemplo 002: Movimentação bancária manual

Atualizações> Movimento Bancario >Movimentos Bancarios

O campo Numerário deverá ser informado com Dinheiro - R$.

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Efetuar a impressão do relatório DME:

Relatórios > Contas a Receber > DME - Declaração de Moedas em Espécies.

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Relatório impresso

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Informações
titleImportante

Para movimentações originadas da rotina FINA100 (Movimentos bancários) classificadas como numerário "Dinheiro" (E5_MOEDA - R$) sem informações de cliente(Cli/For) a coluna de Declarado será apresentada como "Declarado não informado". 

Para estes movimento não será possível informar o código do bem e o código do serviço.

Exemplo:

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03. IMPLEMENTAÇÃO

Para implementação do DME na versão 11, acesse a documentação abaixo:
FIN0057_Criação de campos na tabela FKF

...

Foram criados dois novos campos na tabela FKF para atender à norma RFB Nº 1761 acerca da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os campos FKF_CODBEM e FKF_CODSER podem ser preenchidos com os valores da tabela de código de bens e a tabela de código de serviços (conforme descrito no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018).

Card documentos
InformacaoA partir da versão 12.1.23, o relatório DME (FINR960) será nativo no sistema não sendo necessário realizar os passos descritos no item Implementação
TituloIMPORTANTE!

04. TABELAS UTILIZADAS

Chave

Nome

SE1Títulos a Receber
FK1Baixas a Receber
FK5Movimento Bancário
FKFComplemento de título
SE5Movimentação Bancária



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