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A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Para os fins desta Lei, considera-se: 

     I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; 

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; 

Para o módulo Plano de Saúde  SIGAPLS houve a necessidade de efetuar ajustes em alguns processos para contemplar a Lei n° 13.709, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  

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A seguir estão os processos ajustados para o do módulo Plano de Saúde – SIGAPLS,  observando os dados sensíveis e pessoais que são passíveis de proteção dos dados sensíveis e pessoais dentro do Sistema Protheus®.

  • Processo 1 (link)
  • Processo 2 (link)

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Neste tópico estão relacionados os principais grupos de rotinas do módulo Faturamento – SIGAFAT, os quais foram adequados para atender à legislação (Lei n° 13.709).

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Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados

Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.

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O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dos Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.

  • Termo de Consentimento

               No módulo SIGAPLS,  foi implementado o termo de consentimento, pelo qual o Beneficiário deverá consentir o tratamento dos seus dados pessoais no momento da coleta, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados                   Pessoais (LGPD). 

               A solicitação do Termo de Consentimento será realizada no Portal do Beneficiário (SIGAPLS) no menu Solicitação/Manutenção Beneficiário ou Consulta Solicitação do Beneficiário

               Para maiores detalhes, consulte a página Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais - LGPD


Não se aplica.


Clique nos assuntos abaixo para obter mais informações: