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Atenção
Para que seja efetuado o cálculo do adiantamento no recibo de férias, é necessário que no cadastro do funcionário que seja informado o percentual de adiantamento no campo '% Adiantamento' em Administração de Pessoal | Cadastros | Funcionários, menu Informações para o Cálculo | Parâmetros.
O evento com o código de cálculo 34 deve está cadastrado na base. 
Calcula diferença de média proporcional
Com este parâmetro marcado, o sistema fará a proporcionalização das médias de acordo com a competência, no momento do pagamento da diferença.
 
Paga adicional constitucional sobre dias de direito de férias
Com este parâmetro marcado, o sistema calculará o adicional constitucional sobre o saldo de férias. Com este parâmetro desmarcado, o sistema calculará o adicional para férias sobre os dias de gozo de férias, desconsiderando faltas, abono pecuniário, etc.  
 
Ignora eventos que incidem em salário
Com este parâmetro marcado, o sistema irá desconsiderar os eventos que incidem em salário para os cálculos da base de Férias.
 
Considera eventos que incidem em salário somente no Recibo
 
 
Usa regime de tempo parcial
Com este parâmetro marcado é habilitado o campo Dias Direito (Jorn. Reduzida), no cadastro de Funcionários no menu Informações para o Cálculo | Parâmetros. Se o usuário informar um valor para este campo, o sistema irá considerar como dias de direito o mesmo valor informado.

Exemplo
Informo no campo Dias Direito (Jorn. Reduzida) = 20
Funcionário com período aquisitivo já vencido, sem faltas.
Quando o for marcar as férias ou no cálculo da rescisão, irá considerar 20 como direito para o cálculo das férias.
 
Observação
Caso informe 0 (zero) para o campo Dias Direito (Jorn. Reduzida), o sistema irá considerar como dias de direito o padrão do sistema.

Evento código de cálculo 107 inibe evento código de cálculo 30
Se o parâmetro for marcado, ao ser lançado o evento com o Código de Cálculo 107 - IRRF FÉRIAS CALCULADO PELO USUÁRIO na movimentação do funcionário, o sistema irá zerar o evento com o Código de Cálculo 30 - IRRF FÉRIAS.
Se o parâmetro não for marcado e, for lançado na movimentação do funcionário o evento com o CC 107 e este com valor menor que o evento de CC 30, que é calculado automaticamente pelo sistema, o sistema irá considerar os dois eventos. Esta diferença será lançada no evento de CC30. Caso valor do evento com o CC 107 seja maior ou igual ao valor do evento CC 30, o sistema irá zerar o evento com CC 30.
 Permite alterar o saldo de salário das férias em meses de 31 dias
Marcando este parâmetro, o sistema irá permitir que o usuário some mais um dia trabalhado ou horas normais correspondente a um dia, quando ocorrerem férias em meses de 31 dias.

Exemplo
Férias de 10/10 a 08/11
Considerando mês de Outubro - Dias trabalhados = 8 dias
Se o parâmetro estiver marcado, o sistema permitirá que o usuário poderá alterar os dias trabalhados para 9 que o sistema permitirá o cálculo, pois Outubro tem 31 dias.
Se o parâmetro estiver desmarcado e o usuário alterar os dias trabalhados para 9 dias, ao realizar o recálculo, o sistema retornará para 8 dias trabalhados.
 
Observação
Quando o parâmetro estiver marcado, deverá permitir que o usuário some mais um dia trabalhado ou horas normais correspondente a um dia, quando ocorrerem férias em meses de 31 dias, na folha normal e na rescisão.

Abono de Férias (importante apenas para cálculo da diferença)
O sistema tem três opções para proceder o cálculo de Diferença de Abono de Férias:

  • Antes: Escolhendo esta opção, o sistema não calculará a Diferença de Abono de Férias
  • Meio: Escolhendo esta opção, o sistema calculará a Diferença de Abono de Férias proporcionalmente
  • Final: Escolhendo esta opção, o sistema calculará a Diferença de Abono de Férias integralmente

Atenção
É importante ressaltar que este parâmetro somente se destinará para o cálculo da diferença de férias e quando o aumento salarial ocorrer após o início de gozo das férias.

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Image Removed

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Lança eventos adicionais de férias em recibos com apenas abono


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