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Antes de realizar a operação, alguns itens devem observados:
1) No
- No cadastro do(s) funcionário(s) envolvido(s) no processo, o último saldo conhecido, depositado na Caixa Econômica Federal, deverá ter sido informado.
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- No cadastro de Moedas e Índices deverá existir uma moeda com símbolo "FGTS".
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- No cadastro de cotações deverão conter todos os índices de atualização disponibilizados pela CEF (pelo menos desde a data de admissão do(s) funcionário(s) que está(ão) sendo demitido(s)).
A fórmula utilizada no cálculo da atualização do saldo de FGTS segue o roteiro abaixo:
Se tivermos:
S - Saldo de FGTS do Mês Anterior; D - Depósito de FGTS da Última Competência; F - Fator de Atualização de FGTS;
...então...Então:
Saldo de FGTS Atualizado = S + (S x F) + DObservação
OBSERVAÇÃO: O sistema sempre processa a atualização até a competência anterior. Isso porque precisa que todos os dados estejam cadastrados no sistema para que o cálculo fique correto.
ExemploEXEMPLO:
- Mês de competência: 08/2010
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- Última atualização de saldo FGTS do funcionário: 10/07/2010
- Valor do último saldo atualizado:
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- R$1.000.00
- Valor de FGTS depositado no mês 07/2010: R$40.00
- Fator de Atualização de FGTS em 01/07/2010: 0.01500
Após atualização do Saldo de FGTS o valor atualizado será R$1.055,00.
Memória do cálculo:
10/07/2010 = 1000.00 10/07/2010 = 15.00 (índice de correção: 0.015) 30/07/2010 = 40.00 (deposito do mês 07/2000) 10/08/2010 = 1055.00 (Total corrigido até esta data)
Aplicando a fórmula:
S = 1000.00 D = 40.00 F = 0.015000
1000 + (1000 x 0.015000) + 40 = 1055.
Quando o parâmetro Utiliza Manutenção de FGTS está marcado, em Opções | Parâmetros | RM Labore | Outros Parâmetros | Parâmetros III, é possível incluir informações de resgate de saldo. Dessa forma o cálculo sobre uma pequena alteração, descrita abaixo:
Se tivermos:
S - Saldo de FGTS do Mês Anterior; D - Depósito de FGTS da Última Competência; F - Fator de Atualização de FGTS; R1 - Resgate de Salgo de FGTS feito antes do dia 10;* R2 - Resgate de Salgo de FGTS feito depois do dia 10;*
** Verificar na legislação vigente em quais casos o resgate é permitido.*
...então...
Saldo de FGTS Atualizado = S + ((S - R1) x F) + D - R2
Dessa maneira calcula-se o saldo real de FGTS, ou seja, o saldo que ainda permanece depositado na CEF, e não o saldo que deverá ser considerado no cálculo rescisório. Para fins rescisórios o montante considerado para o cálculo da multa rescisória desconsidera os valores de resgate. Nesse caso o sistema utiliza o cálculo acima para a apuração da correção monetária do mês e a adiciona ao montante total de FGTS. Ao final, os dois valores (Saldo Real e Saldo p/ Fins Rescisórios) serão demonstrados no cadastro do funcionário.
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OBSERVAÇÃO: Para um processo de atualização mais preciso é aconselhável a execução desse módulo todos os meses. Porém, isso não é uma necessidade
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. Caso a atualização não tenha sido executada nos últimos meses, será possível atualizar o saldo desde a data do último saldo conhecido, com a única desvantagem da necessidade de atualização retroativa das cotações.