Questão: | A Portaria do Ministério do Trabalho de N° n° 1.057 de 06.07.2012 orienta em relação aos campos de preenchimento das vias de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).Onde no campo 21 determina com o preenchimento com os seguintes dados. Quanto ao preenchimento do campo 21 relativo ao tipo de Contrato constam Campo 21- Informar o tipo de contrato, dentre as seguintes opções : 1.Contrato de trabalho por prazo indeterminado; 2.Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada; 3.Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada E quando for Contrato Intermitente poderá ser informado nesse campo ? |
Resposta: | Na portaria A Portaria nº 1.057/2012 do MTE, no campo 21 não tem essa tem essa opção para inclusão foi publicada anteriormente ao tratamento do Contrato Intermitente , porém divulgada via "reforma trabalhista", embora não conste nenhuma alteração relativa ao TRCT, entendemos que deverá ser inserida a utilização do Contrato Intermitente, pois a Portaria nº 349/2018 ( Contrato Intermitente) determina que ao final de cada período de prestação de serviço o empregador deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias, de modo que, para concluir essa operação precisará ser enviada neste campo 21 a informação do tipo de contrato. Por esse motivo, entendemos que deverá ser preenchido, uma vez que se faz necessário se faz obrigatório o preenchimento do TRCT para tal tipo de Contrato de Trabalho. |
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