Demonstrar a regra de cálculo dos novos eventos de décimo terceiro a serem considerados nos arquivos periódicos do eSocial- O cálculo para fins de pagamento do 13º salário apresenta o valor dos avos de maternidade de 13º apenas como evento demonstrativo para dedução na Guia, seu valor é imbutido no evento de 13º parcela final.
- As alterações abaixo apresentadas foram necessárias para que a rubrica eSocial de licença maternidade referente ao 13º salário seja enviada com o tipo Vencimento no líquido de desmembrando este valor das rubricas do 13º e adicionais.
- Outra alteração realizada foi a apresentação de rubricas apenas com os valores das diferenças do 13º, em função naturezas diferenciadas entre o cálculo do 13º e Recálculo do mesmo para os eventos periódicos do eSocial indicativos Mensal e Anual.
- O cálculo de rescisão passa a validar esses novos índices e eventos a partir de Dezembro/2018.
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Passo a passo: |
Segue regra de cálculo dos eventos:
- 13° Salário com Adicionais
São gerados os novos eventos (índices de folha 224 e 225) com os respectivos valores dos eventos de décimo.
São eventos demonstrativos, usados só nos arquivos do eSocial.
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- 13° Salário com Maternidade no Ano
O valor do índice 224 (evento 024 - 13 Normal Avos Trab eSocial) é calculado da seguinte forma:
024 = valor 371 - valor 520
Como o valor do 371 já contém o valor dos avos maternidade (520) foi necessário desmembrar em um novo evento.
Logo, para o eSocial são considerados os eventos 024 e o 520 apenas, que representam o total do 371.
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| Estado |
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colour | Yellow |
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title | 13º Salario |
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- Cálculo 13° Salário Parcela Final com Adicionais
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- 13° Salário Parcela Final com Maternidade no Ano
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Estado |
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colour | Yellow |
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title | rescisão |
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- Rescisão Antes Cálculo 13º Salário (com Licença Maternidade no Ano)
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- Rescisão Após Cálculo 13º Salário e Retorno Licença Maternidade
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Legenda das cores grifadas nos exemplos: . Image Added |
PASSO 2