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Questão: | Em relação a EFD ICMS/IPI, qual o valor correto que deverá ser apresentado juntamente com o código de ajuste de diferimento no Registro E115? A mercadoria pode ter mais de um código de valores declaratórios? |
Resposta: | Deverá ser registrado no campo 03 (VL_INF_ADIC), correspondente ao registro E115, totalizado por CFOP e pelo código que descreve a operação ou prestação, os valores quando se tratar de saídas de mercadorias e prestações de serviços com suspensão, redução de base de cálculo, isenção, imunidade e não incidência ou diferimento do pagamento do imposto. Nas hipóteses de diferimento parcial, deve citadas acima, deverá constar apenas a parcela do valor da operação correspondente ao diferimento, ou seja, o valor do imposto que está sendo dispensado (desonerado) do item destacado no documento fiscal conforme Tabela 5.2 de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios.
De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa exigir, desta forma se entende que cada estado possui sua regra de preenchimento. Caso o Estado exija a informação, deverá publicar um ato normativo sobre o assunto. O Código Declaratório que consta na tabela 5.2, está relacionada ao benefício que a mercadoria possui juntamente com a finalidade da operação. Exemplificando: Código de Beneficio PR810021 - Operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da CESTA BÁSICA de alimentos. Farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada. classificadas no código 1106.20.00 da NCM. Código de Beneficio PR810072 - Operações internas, até 30.9.2019, com FARINHA DE MANDIOCA OU DE RASPA DE MANDIOCA, NÃO TEMPERADAS, classificadas no código 1106.20.00 da NCM. Considerando uma operação de Isenção, em que existe mais de um código temos que utilizar a que se enquadra naquela operação do cliente. Uma venda dentro do estado com CFOP: 5.101 e CST: 40(ISENTO), se a mercadoria vendida for destinada para consumidor final deverá utilizar o código de benefício PR810021, nas demais operações internas com a Farinha de Mandioca, exemplo de venda para comercialização/industrialização, deverá utilizar o código de benefício PR810072. Desta forma, fica claro que poderá existir mais de um código de benefício, mas somente será classificado um código por operação. |
Chamado/Ticket: | 4107734, 4721734, 5003040, 6859980, 6896429. |
Fonte: | http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/EFD/TABELA_5.2 /TABELA_5_2_DIFERIMENTO.pdfhttp://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201800052.pdfCompleta |