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  • RMFIN000013_Roteiro para Avaliação de Aplicações Financeiras

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A aplicação que desejo lançar é suportada pelo sistema?

O sistema hoje suporta os seguintes tipos de aplicação financeira: Fundos de Investimento de Renda Fixa (DI), Poupança (para Pessoas Jurídicas identificadas como Entidades sem Fins Lucrativos), CDB Prefixado, e CDB Pós Fixados. Destaco como NÃO suportados todas as modalidades de CDBs que tenham taxas variáveis em função do tempo da aplicação.


A aplicação está em seu último estágio consistente?

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Durante o processo do come-cotas pode haver o cálculo do IOF (caso exista alguma aplicação de menos de 30 dias), que não é descontado, apenas participa do cálculo do IR correspondente. No mês seguinte, ao fazer um resgate que envolva seja suficiente para consumir a citada aplicação, normalmente o valor do IOF virtual é considerado. Eventualmente este cálculo é desconsiderado pelo Gestor do Fundo, provocando divergência entre o extrato e o valor calculado pelo sistema. Neste cenário basta fazer ajustes positivos para o IR e o IOF, de modo que estes sejam corrigidos. Tão logo as cotas correspondentes àquela aplicação sejam consumidos, os valores passam a ser calculados corretamente.atingindo as cotas de aplicações com menos de 30 dias, ocorre a incidência de IOF. Neste contexto, tem havido divergência de interpretação entre alguns Gestores de Fundos, alguns aplicam a tabela de regressividade de IOF até a data do resgate, outros consideram o IOF Virtual de forma integral, afetando os valores de IOF e IR do resgate. Visando garantir que o cálculo do sistema seja compatível com o extrato do fundo de investimento, foi incluído uma opção no formulário de resgate, de modo que seja possível indicar que o cálculo deve considerar o IOF Virtual de forma integral. 


A aplicação é antiga, posso cadastrar a partir de determinada data?

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Partindo de um resgate, identifique a parcela de aplicação mais antiga. Inicie os lançamentos a partir desta aplicação. Desconsidere todas as operações de resgate até que um determinado resgate utilize pela primeira parte desta primeira aplicação. Se necessário, desconsidere no valor do resgate qualquer parcela mais antiga que a primeira aplicação lançada.

Mais detalhes acesse o documento de referência da aplicação:

Aplicação Financeira