Questão: | Em um contrato de trabalho intermitente no evento S-2299 ( desligamento), na tag(infoTrabInterm), devemos fazer o preenchimento com as informações das respectivas convocações . Esse preenchimento deverá ser feito com todas as convocações que o funcionário teve durante o período que prestou serviço a empresa ou somente a convocação que está em "andamento" da época da rescisão ? |
Resposta: | No evento S-2299( desligamento) na tag (infoTrabInterm),determina o preenchimento com o código atribuído pela empresa que identifica a convocação para trabalho intermitente. O evento S-2260(Convocação para trabalho Intermitente) , determina que o código {codConv} deve ser arbitrado pelo empregador para identificar a convocação, servindo como chave do evento. Esse evento tem como objetivo registrar a convocação , formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação da prestação de serviços.O prazo de envio deve ser antes do início da prestação de serviços para qual o empregado está sendo convocado. A convocação para o trabalho intermitente dever conter as seguintes informações : -Identificação do trabalhador convocado; -Código da convocação (atribuído pelo empregador); -Data de início e do fim da prestação do serviço intermitente ; -Jornada de trabalho a ser cumprida ; -Local da prestação dos serviços. Portanto, no evento S-2299 na tag (infoTrabInterm),deverá ser preenchida apenas com o código |
vigente na época no S-2260. Visto que, as informações das convocações de todos os demais períodos (convocados) estão consolidadas no S-2260 |
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Chamado/Ticket: | 3819850 |
Fonte: | MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02 - (06/07/18) |