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Calcula os valores apontados, submetendo-os às totalizações por períodos definidos nas Regras de apontamento (hora extra mensal ou atrasos semanais).

Através do cálculo mensal o Sistema efetua a totalização dos eventos apontados, transportando-os para os Resultados e/ou Banco de Horas, de acordo com os parâmetros estabelecidos no cadastro de Eventos. Esta opção também faz os cálculos dos eventos com tipo de apuração mensal e lançamentos de Refeições.


Importante:

  • Quando for evento que estiver associado ao código da verba da Folha de Pagamento com o ID 000054 (falta integral injustificada), vai ser gravado de forma analítica, ou seja, por data do evento; não acumulado por competência.

A data do evento será gravada no campo data da marcação (PB_DATA).

Deve ser observado o conteúdo do parâmetro MV_SEGFALT, isto é, o procedimento acima só será executado se o seu conteúdo for .T.

Os eventos como falta ½ período e atraso não autorizados, não serão armazenados de forma analítica e desta forma, serão tratados na apuração da duração dos dias de férias, pois segundo a legislação, não são considerados como faltas do empregado ao serviço. O artigo 130 da CLT prevê apenas faltas injustificadas para o cômputo das férias.

Forma de apuração do Banco de horas e Horas extras

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Importante:

  • Para cada evento apontado é verificado se foi abonado e, havendo abono, o Sistema procede à verificação do motivo do abono. Veja o tópico Abono de horas para mais informações.
  • Para atender a Portaria MTE 1510/2009, as informações no arquivo ACJEF – Arquivo de Controle de Jornadas para Efeitos Fiscais – devem ser demonstradas dia a dia.
  • A conjugação dos parâmetros MV_DEDABBH e MV_FOLVBH pretende evitar possíveis distorções quando as horas apontadas vão para o banco de horas e as horas abonadas vão para a folha de pagamento e vice-versa.



Procedimentos

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