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O sistema também utiliza os seguintes parâmetros para compor o cálculo de IRRF no Contas a Pagar:

  • MV_VENCIRF - Indica se o título de IR será gerado a partir da data de emissão, vencimento ou contabilização do título.
  • MV_VLRETIR - Especifica o valor mínimo para dispensa de retenção de IRRF. Neste caso, o título com valor inferior a este parâmetro não será gerado e o IR será igual a zero.
  • MV_VCTIRPF - Gera o IRPF de forma diferenciada por data, quando se tratar de um título a pagar sendo o fornecedor uma pessoa física.
  • MV_ACMIRPF - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PF levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.
  • MV_ACMIRPJ - Define se a cumulatividade dos valores de IR-PJ levará em conta a data de Emissão ou Vencimento do titulo principal.

Ao informar E no conteúdo do parâmetro, o título referente ao IRRF é gerado a partir da data de emissão do título. Ao informar V é gerado a partir da data de vencimento do título. Se for C, será gerado a partir da data de contabilização do título (aplicação prática abaixo).

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Importante:

Se não for criado o parâmetro MV_VCTIRPF o sistema manterá o tratamento para gerar o imposto de IRRF de acordo com o parâmetro MV_VENCIRF, tanto para pessoa física como para jurídica.

Os parâmetros mencionados acima (MV_VENCIRF, MV_VCTIRPF, MV_ACMIRPF, MV_ACMIRPJ) tratam a data que será gerado o imposto (Emissão, Vencimento ou Contabilização). O momento da geração do imposto (Emissão ou Baixa) é tratado no cadastro de fornecedor através do campo Cálc. IRRF (A2_CALIRF).



Aplicação Prática 1 - Fornecedor Pessoa Física:

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