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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores. |
Ocorrência: | Artigo: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais Observação: Trata-se de situação processual. Porém sugerimos um relatório para facilitar a gestão da jornada, que venha a informar as horas excedidas dos limites legais estipulado pela Lei. Será de responsabilidade da empresa avaliar as horas excedentes e evitar o acréscimo maior que seis horas para contratos de até 26 horas semanais. |
Passo a passo: | Funcionamento do sistema: - Gestão de pessoal (SIGAGPE): Não terá impacto. Deverá lançar no cadastro do funcionário 130/150 horas mensais para o sistema gerar automaticamente a informação de 26/30 horas semanais no campo correspondente. O campo "CT.T.Parcial" deverá constar com "SIM" - Ponto eletrônico (SIGAPON): Não terá impacto. Poderá criar uma tabela de horário padrão com as horas correspondentes as 26/30 horas semanais 26 horas 30 horas |
Observações: | - Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT): Não terá impacto. - Portal (Gestão do Capital Humano): Não terá impacto. Tratamento para regime por tempo parcial antes da reforma trabalhista: DRHPAG-482 DT Ferias por regime de tempo parcial |