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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11.8, 12.1.016, 12.1.17 e posteriores.

Ocorrência:

Artigo: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais


Observação: Trata-se de situação processual. Porém sugerimos um relatório para facilitar a gestão da jornada, que venha a informar as horas excedidas dos limites legais estipulado pela Lei.

Será de responsabilidade da empresa avaliar as horas excedentes e evitar o acréscimo maior que seis horas para contratos de até 26 horas semanais.

Passo a passo:

Funcionamento do sistema:

- Gestão de pessoal (SIGAGPE):

Não terá impacto. Deverá lançar no cadastro do funcionário 130/150 horas mensais para o sistema gerar automaticamente a informação de 26/30 horas semanais no campo correspondente. 

O campo "CT.T.Parcial" deverá constar com "SIM"


- Ponto eletrônico (SIGAPON):

Não terá impacto. Poderá criar uma tabela de horário padrão com as horas correspondentes as 26/30 horas semanais

26 horas

30 horas


Observações:

- Medicina e Segurança do Trabalho (SIGAMDT):

Não terá impacto.


- Portal (Gestão do Capital Humano):

Não terá impacto.


Tratamento para regime por tempo parcial antes da reforma trabalhista: DRHPAG-482 DT Ferias por regime de tempo parcial