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Segue abaixo operação sugerida nas versões atuais em uso do VHF para os hotéis do município de São Paulo que desejam emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço diretamente para os hóspedes, mesmo que o valor seja faturado pela agência de viagens.
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b) Que a nova Instrução não define nenhum procedimento com relação aos hotéis, visto que é exclusiva direcionada para o item da lista de serviços 9.02: "Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres."
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d) Que não foi informada pelos clientes ou localizada que necessitam desse procedimento nenhuma outra Instrução do município deste tema para o para este tema que seja direcionada aos contribuintes do item da lista de serviços 9.01, utilizado pela hotelaria, obrigando a alteração do procedimento atual de emissão de notas A Faturar para Agências.
Fontes:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351364
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
Procedimento Sugerido:
1) O valor das diárias da tarifa acordada com a Agência deverá ser lançado diretamente na transferido para a conta do hóspede no encerramento da conta, visto que a nota será emitida em seu nome;
2) Sugerimos criar um novo tipo de Crédito: "Faturado Agencia" para efetuar o pagamento da conta do hóspede e o seu encerramento.
3) Após o encerramento, emitir a nota normalmente pelo Gerador de NFSe.
4) Como o novo tipo de Crédito cadastrado não irá integrar automaticamente com o Fatura Hotel, deverá ser adotado procedimento de emissão do Borderô de DC para identificação dos lançamentos "Faturado Agência" e lançamento das faturas no módulo Fatura Hotel.
Fontes:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351364
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Informações |
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Por solicitação dos nossos clientes, existe em desenvolvimento uma melhoria de sistema para permitir a integração com o módulo Fatura Hotel de notas emitidas para pessoa física sem contrato, o acompanhamento pode ser feito pelo ticket: DCMF2-2290 |