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Auxílio-Creche com retenção de IR

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEM020

Cálculo de Folha

Rotina(s) envolvida(s)

Nome Técnico

GPEA150

Parâmetros

GPEA320

Manutenção de Tabelas
GPTABBRATabelas
GPEXCAL2Cálculos
GPEXINIFórmulas
RHUPDGPECompatibilizador
GPEXBENCálculo dos BenefíciosGPEXINICálculo
GPEXIDEIdentificadores de Cálculo
GPEXIDC1Identificadores de Cálculo

Chamados relacionados

TVQFFA

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

SRC - Movimento do Período

SRB - Dependentes

RCB - Configuração de Parâmetros

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux

Versões/Release:

1112.1.8007

Descrição

Conforme o boletim técnico de 02/07/2015 do adicional SENAI:

O cálculo do Adicional SENAI foi criado em conformidade com o artigo 10 do Decreto nº 4.048 de 22/01/1942 e com a instrução normativa RFB nº 567, de 31 de agosto de 2005, onde diz que:

As empresas de grande porte, com mais de 500 empregados, devem também recolher de forma obrigatória ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, correspondente a 0,2% do valor do total da folha de salários.

Para a obtenção do valor, apura-se a contribuição principal ao SENAI de 1% (um por cento) sobre o montante da remuneração. Sobre o valor encontrado, aplica-se o percentual adicional de 20% (vinte por cento), o que equivale a 0,2% sobre o total da folha de pagamento.

mais detalhes em: GPE_BT_Contribuicao Adicional SENAI_BRA_TRMZGV

 

Ocorre que algumas empresas possuem retenção no percentual do SENAI mas não no valor do Adicional SENAI, por exemplo:

Percentual de contribuição ao SENAI com retenção de 0,95% sobre o montante da remuneração, ou seja o percentual SENAI não é 1% e sim 0,95%.

Adicional de contribuição ao SENAI = 20%, mas neste caso o adicional não sofre a retenção, portanto não seriam 20% sobre os 0,95% do SENAI e sim 20% sobre 1%, ou seja 0,2% sobre o montante da remuneração.

Portanto em caso de retenção, as duas contribuições possuem percentuais de referência para cálculo diferentes, mas este percentual está em um único campo.

 

Para solucionar este problema a apuração do percentual a ser utilizado no cálculo do Adicional SENAI foi alterado:

O adicional continuará considerando o percentual do campo %SENAI do parâmetro 14 - Encargos da Empresa, mas também irá considerar o percentual da verba do Adicional SENAI (Identificador de Cálculo 1395),

desta forma, nos casos em que a empresa possui retenção da contribuição SENAI, mas esta mesma retenção não se estende ao Adicional SENAI, o cálculo será feito da seguinte forma.

 

Exemplo de cálculo:

No parâmetro 14 - Encargos Empresa temos:

Campo %SENAI = 0,95%

Campo % Adic. SENAI = 20%

Verba do Adicional SENAI (Identificador de Cálculo 1395) com percentual de 105,270%

Salário Mensal do funcionário = R$ 3.690,00

 

No cálculo da folha de pagamento teremos:

Salário de contribuição =  R$ 3.690,00

Contribuição SENAI = R$ 37,62 (0,95% de R$ 3.690,00)

Contribuição Adicional SENAI = R$ 7,92  (105,270% dos (20% de R$ 37,62) )

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014,  publicada no DOU de 30/10/2014, seção 1, pág. 57 que:

Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

No capítulo IX - DA DISPENSA DA RETENÇÃO e Artigo 62.

Art. 62. Estão dispensados da retenção do IRRF e da tributação na DAA os rendimentos de que tratam os atos declaratórios emitidos pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional com base no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desde que observados os termos dos respectivos atos declaratórios, tais como os recebidos a título de: 15/07/2016 IN RFB nº 1500 2014 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imprimir.action?visao=anotado&idAto=57670 28/48 atos declaratórios, tais como os recebidos a título de:

No item XIV deste artigo diz:

XIV verbas recebidas a título de auxílio-creche e auxílio pré-escolar pelos trabalhadores até o limite de 5 (cinco) anos de idade de seus filhos (Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, aprovado por Despacho do Ministro de Estado da Fazenda publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2011, e Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)

 

Ou seja, os reembolsos provenientes de auxílio-creche só estarão dispensados da retenção do imposto de renda para filhos que tenham até cinco anos, a partir desta idade estes reembolsos terão a retenção do imposto de renda.

 

Atualmente o valor do reembolso é pago através do identificador de cálculo 0721, que não possui incidência para o imposto de renda, campo (RV_IR = Não), mas caso a empresa queira continuar pagando o benefício ao funcionário mesmo que o dependente já tenha completado os 5 anos, não havia tratamento para que o imposto de renda fosse retido.

 

Foi feito o ajuste no sistema para que na tabela S015 - Auxilio Creche seja possível configurar faixas de pagamento, informando os meses de/até, e se esta faixa terá ou não retenção de imposto de renda, também foi criado o identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Renda, para que em caso de pagamento com retenção o valor do auxílio-creche seja calculado neste novo identificador.

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Identificadores de Cálculo.

Para esta implementação foi criado 1 identificador de cálculo:

Identificador

Descrição

1414 – Auxílio-Creche com Imposto de Renda

Pagamento do Auxílio-Creche com retenção de Imposto de Renda.

 

Tabela S015 - AUXILIO CRECHE

Foi alterada a estrutura da tabela S015 - AUXILIO CRECHE, em Atualizações / Definições de Cálculo /  Manutenção Tabelas.

Nessa tabela além dos campos já existentes foram criados 2 campos, MESES A PARTIR DE e ISENCAO DE IR, ficando sua estrutura da seguinte forma:

  • Filial = Campo padrão, Código da filial que será calculado o auxílio-creche.
  • Mês/Ano = Campo padrão, Mes/Ano que as informações serão válidas, caso fique em branco será válido para todos os meses e anos.
  • Sequência = Campo auto numerado para controle interno da tabela.
  • Sindicato = Código do sindicato que estes valores terão efeito.
  • Limite de Meses = Quantidade máxima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio.
  • Valor do Pagamento = Valor a ser pago do auxílio-creche.
  • (NOVO CAMPO) Meses a Partir De = Quantidade mínima de meses que o dependente pode ter para receber o auxílio, ou seja acima desta quantidade de meses o dependente estará enquadrado nesta faixa.
  • (NOVO CAMPO) Isento de IR (S/N) = Indicará se esta faixa terá ou não a isenção de Imposto de Renda, o campo deverá ser preenchido com "S" ou "N" (Sim para isenção e Não para retenção de IR)
    • Obs. Caso o conteúdo deste campo esteja vazio ou seja diferente de N (Sem isenção) o Auxílio será pago na verba de ID 721 com incidência para IR.
  • Obs. O novo campo Meses a Partir De, foi criado para atuar junto com o campo Limite de Meses, desta forma é possível fazer um De/Até e criar faixas de idade que terão ou não retenção de Imposto de Renda


Exemplo de preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHE:

FilialMes / AnoSequenciaSINDICATOLIMITE DE MESESVALOR PAGAMENTOMESES A PARTIR DEISENCAO DE IR
  0010160300,000S
  0020196400,0060N
  • Neste exemplo de preenchimento, a empresa só paga o auxílio-creche para os funcionários do sindicato 01.
  • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem de 0 até 60 meses (5 anos) o valor do auxílio será de R$ 300,00 e será isento de imposto de renda
  • Para os dependentes que recebem o auxílio-creche e tem acima de  60 meses o valor do auxílio será de R$ 400,00, mas com retenção de imposto de renda

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado
  • .

Procedimento para Utilização

  1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal
  2. No menu acesse o Parâmetro 14 (GPEA150) em Atualizações / Definições de Cálculos / Parâmetros / Parâmetro 14 - Encargos Empresa
    1. Preencha os campos %SENAI e %Adic.SENAI com os percentuais que a empresa utiliza (caso a empresa recolha estes encargos).
  3. Caso a empresa possua retenção do %SENAI mas não possua a retenção para o %Adicional SENAI, acesse a rotina de Cadastro de Verbas (GPEA040) selecione a verba do Adicional SENAI que possui o Identificador de cálculo 1395.
  4. Clique em alterar e conforme o percentual de retenção do %SENAI preencha o campo Percentual de forma que o valor do adicional seja calculado corretamente, no caso do exemplo dado neste boletim:
  5. a rotina de Cadastro de Verbas (GPEA040) em Atualizações > Definições Cálculo > Verbas, caso a empresa pague o auxílio-creche para seus funcionários com retenção de IR, inclua a verba com identificador de cálculo 1414 - Auxílio-Creche com Imposto de Renda, deixando o campo IR (RV_IR = Sim) da pasta Incidências.
  6. Será necessário ter dependentes cadastrados e que recebam Auxílio-Creche em Atualizações > Funcionário > Dependentes, campo Aux Creche = Sim (RB_AUXCRE) (Caso o campo Valor Creche (RB_VLRCRE) tenha sido preenchido a Tabela S015 será consultada mas o campo Valor Pagamento da tabela não será considerado).
  7.  Acesse rotina de Definição Tabelas (GPEA310), para que os novos campos sejam atualizados em Atualizações > Definições Cálculo > Definição Tabelas:
  8.  Acesse rotina de Manutenção Tabelas (GPEA320), localize a tabela S015 - AUXILIO CRECHE e preencha os campos conforme a necessidade, exemplo de preenchimento da tabela  na seção Procedimento para Implantação%SENAI = 0,95%, %Adicional SENAI = 20%, mas considerando o %SENAI sem a retenção, portanto é necessário deixar a verba com identificador 1395 com o campo Percentual (RV_PERC) em 105,270% .
  9. Proceda com o cálculo de Folha(GPEM020).
  10. Verifique se as duas contribuições foram calculadas corretamente com seus respectivos percentuaiso auxílio-creche foi calculado conforme o preenchimento da tabela S015 - AUXILIO CRECHE.