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Tributação de Frete no Cálculo

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulo:

SIGAGFE

Rotina:

GFEA015

País:

Brasil

Bancos de Dados:

Todos

Sistemas Operacionais:

Windows / Linux

Descrição

Existe um convênio que permite que o ICMS seja recolhido pelo Remetente via GNRE, desde que a transportadora não possua inscrição no Estado de Origem da mercadoria. Neste caso, o ICMS no CTE da transportadora é isento, ou seja, o transportador pode ser contribuinte de ICMS para alguns Estados e não contribuinte para outros.

Melhoria no SIGAGFE para que seja permitido informar Estados nos quais a transportadora não é contribuinte de ICMS por intermédio do campo Est Exc ICMS, localizado na Pasta Fiscal do cadastro de Emitentes.

Os Estados devem ser informados separados por ; (ponto e vírgula), ou por meio da lupa. A manutenção do campo é permitida somente para Transportadores que são contribuintes de ICMS.

Ao realizar um cálculo de frete no qual o remetente do Documento está presente no cadastro de Exceções do transportador, o frete será Isento de ICMS.

 

Procedimento para Utilização

  1. No Gestão de Frete Embarcador (SIGAGFE) acesse o Cadastro de Emitentes. 
  2. Navegue para a pasta Fiscal e verifique que foi criado o campo Est Exc ICMS. 
  3. É possível adicionar UFs separadas por ; (ponto e vírgula) ou há uma lupa ao lado que apresenta todas as UFs. Clicando duas vezes na UF ela é adicionada ao campo.
  4. Cadastre as UFs de seu interesse. 
  5. Informe um Documento de Carga, com trecho para o transportador  no qual foram cadastradas as Exceções. 
  6. Libere o documento e vincule a um Romaneio.
  7. Realize o cálculo de frete. 
  8. Se o Estado de Origem do remetente do Documento estiver cadastrado no campo de Exceções, o cálculo não deve ser tributado de ICMS, permanecendo como isento. 
  9. Se o Estado de Origem do remetente do Documento não estiver cadastrado no campo de Exceções, este permanecerá como tributado.