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IVA - Imposto Valor Agregado para Notas de Débito e Crédito - APB
Na implantação de títulos, quando a espécie do documento implantado for do tipo Nota de Débito ou Nota de Crédito, será possível vincular IVA. Da mesma forma que na inclusão de documentos com espécie do tipo "Normal", o usuário deverá informar o valor líquido da nota, pois o valor do IVA vinculado será acrescido ao valor original do título, sendo que o valor sem imposto será o "Valor Líquido".
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Na implantação de Notas Débito e de Crédito, quando vinculado IVA a essas, a apropriação contábil referente ao imposto é gerada, utilizando a conta parametrizada no programa Manutenção de Impostos Vinculados à Empresa (UTB102AA), como "IVA a Transladar".
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Quando vinculada uma Nota de Débito a uma duplicata com saldo, o sistema gera um movimento de "Acerto de Valor a Débito", aumentando o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Débito, o valor do imposto vinculado será contabilizado a crédito na conta parametrizada, no programa Manutenção de Impostos Vinculados Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), como Provisão IVA Retido, sendo que seu valor será diminuído do valor da apropriação da conta saldo.
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Quando vinculada uma Nota de Crédito a uma duplicata com saldo superior ou igual ao valor da nota, o sistema gera um movimento de "Acerto de Valor a Crédito", diminuindo o saldo dessa duplicata. Caso seja vinculado IVA Retido a essa Nota de Crédito, o valor do imposto vinculado é contabilizado a débito na conta parametrizada no programa Manutenção de Impostos Vinculados Relaciona Imposto à Empresa (UTB102AA), como Provisão IVA Retido, sendo que seu valor é diminuído do valor da apropriação da conta saldo.
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