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Para integração destes módulos, estes devem estar relacionados por intermédio do programa Parâmetros Utilização Produto. Durante o processo de integração de outros produtos/módulos com o módulo do Contas a Pagar, onde serão gerados documentos normais ou antecipações e este tiver parametrizado a Aprovação Financeira de Documentos, a implantação desses documentos será considerada como aprovada, não sendo gerada pendência de aprovação para a implantação. Porém, é verificado o Parâmetro de Pagamento nos Parâmetros da Empresa do Contas a Pagar, caso este tenha a opção Automático marcado, o documento implantado não será enviado para a aprovação do pagamento (Documento 28) e sim ficará liberado direto para pagamento, apenas será enviado para a aprovação do pagamento, caso a opção Manual estiver marcada, neste caso, o documento passar pelo programa Manutenção Pedido Aprovação Pagamento (APF750ZAAPF750AA) (Documento 28). Para as integrações de origem MEC, o documento pode ser vinculado ao contrato de importação, porém a liquidação do contrato só poderá ocorrer quando o titulo estiver com a tabela de pagamento com o status “Liberado”, ou seja, se o parâmetro do APF referente ao Pagamento estiver marcado como Manual, a duplicata deverá ser liberada pelo Documento 28, caso estiver como Automático, após a implantação o titulo já estará disponível para vinculação ao contrato de Importação. Para os contratos de importação do tipo Antecipado, onde será gerado uma Antecipação (documento 25) no contas a pagar, será gerada uma pendência para o contrato e este ficará com a situação de Pendente, caso a pendência seja aprovada, será possível modificar o contrato para inserir os dados da Antecipação que será gerada e vinculada no Borderô. |
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