Linha Protheus: | A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal.
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Linha Datasul: | Abaixo algumas possibilidades para essa situação: Documentos de saída: Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e´s emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período. Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904). Documentos de Entrada: Verificar no módulo de Recebimento se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido. Correção caso necessário: Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo poderá ser efetuado através do programa: Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado. Após a correção efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI retificando os períodos incorretos. |
Linha Logix: | Abaixo algumas possibilidades para essa situação: Documentos de saída: Como o registro C170 na EFD ICMS/IPI não é obrigatório para a NF-e de emissão própria, ao efetuar a validação da EFD ICMS/IPI no TIF, deverá incluir junto com o arquivo TXT todos os XML das NF-e´s emitidas para o período do arquivo validado. Verificar se constam todos os XML das notas fiscais do período. Outra possibilidade é ter efetuada alguma alteração no documento fiscal, após a nota fiscal ser autorizada pela SEFAZ. Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas (de saídas) pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (VDP40005/VDP0752). Documentos de Entrada: Verificar no módulo de Recebimento (SUP3760) se o documento foi escriturado de forma correta, conforme os dados constantes no DANFE recebido. Correção caso necessário: Caso seja necessário algum ajuste, o mesmo deverá ser efetuado através dos programas de lançamentos dos respectivos documentos fiscais: Para o recebimento utilize o programa SUP3760. Para o faturamento utilize os programas VDP0742 e VDP0696/VDP10068 (Configuração Fiscal). Lembrando que qualquer ajuste deverá estar de acordo com a legislação vigente do seu Estado. Após a correção deve ser efetuada novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI pelo programa OBF0110, retificando os períodos incorretos, caso necessário. |
Linha RM: | Com exceção dos documentos digitais (NF-e, CT-e, etc.) os lançamentos fiscais são calculados com base nas Regras de ICMS e IPI. Portanto, verificar a configuração das Regras informadas na Natureza de Operação associada do lançamento fiscal em questão e proceder aos ajustes, se necessário. Depois de alterar as Regras de ICMS e/ou IPI será preciso recalcular o lançamento fiscal para que as alterações tenham efeito. Se a origem do lançamento fiscal for a Gestão de Materiais, o lote de escrituração deve ser estornado, o movimento corrigido para que as alterações tenham efeito e o lote escriturado novamente. Verificar, também, se todos os valores inerentes ao documento fiscal foram corretamente informados no movimento e/ou lançamento fiscal, inclusive em seus Itens. No caso de NF-e, verificar a necessidade de correção ou cancelamento da mesma junto à SEFAZ de sua jurisdição. |
Linha Winthor: | A regra tem por objetivo destacar operações cujo resultado da somatória dos valores informados nos itens não corresponda aos valores consolidados informado na capa do documento fiscal. Os valores podem ser auditados na rotina 1007 onde as notas de energia elétrica são geralmente inseridas no sistema. Para conseguir acessar basta abrir a rotina 1007, pesquisar pela nota fiscal apontada e abrir a aba "Dados da Nota Fiscal" para conseguir visualizar o cabeçalho e os valores lançados no corpo da nota. Basta fazer os ajustes na nota caso tenha divergências; E então salvar as alterações. Depois rodar o recálculo do livro fiscal na aba "Livro Fiscal" para gravar estes novos valores editados no livro fiscal, para que os novos valores sejam levados ao SPED. |