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FP1440 – Manutenção Pessoa Física

Objetivo

:

Atualizar os dados complementares do cadastro de pessoa física necessários na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme

layouts

leiautes S-

2100

2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-

2200

2205

Admissão

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, S-

2220

2206

Evento de Alteração Dados Cadastrais

Alteração de Contrato de Trabalho, S

-2240 – Alterações Contratuais

-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e S-

2620

2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego

/Estatutário - Alteração Contratual.

Descrição

:

Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Pessoa Física (FP1440), informar os dados complementares solicitados.

Image Removed

Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1440A – Complemento Pessoa Física

:

.

Image Removed

Campo

Descrição

Validações/Regras

Nome eSocial

Nome da pessoa física.

Este campo é preenchido automaticamente com os

60

70 primeiros caracteres do campo Nom Relat Legias, da pasta Cadastral da tela FP1440.

É obrigatório ser informado.

Nome SocialNome social para travesti ou transexual.Não se aplica.

NIS

Número de

inscrição do segurado

Identificação Social.

Pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Em se tratando de funcionário, deve ser informado quando no programa FP1500 não

estiver informado o

estiverem informados os campos PIS ou a Matrícula INSS.

Laudo Doença Grave

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave.

Deve ser informada caso a pessoa seja portadora de moléstia grave.

Município Nascimento

Município de nascimento da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Naturalidade é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Nascimento no complemento é automaticamente atualizado com o código do município quando não estiver em uso a NT 15/2019.

Caso seja modificado o conteúdo do campo Naturalidade na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo Município Nascimento no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Naturalidade na tela principal não é encontrado na tabela de municípios.

Obrigatório apenas quando a origem da pessoa física for igual a Brasileiro e o país de nascimento for "BRA" (somente quando não estiver em uso a NT 15/2019), ficando desabilitado para as demais origens e países.

O município de nascimento informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF de nascimento informados na pasta Cadastral da tela FP1440.

OBS: A partir da versão S-1.0 esse campo não será mais mostrado em tela.

País Nacionalidade

País de nacionalidade da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo País Nascimento é comparado com a tabela de Países cadastrada no FP0100 , encontrando um valor correspondente, o campo do País Nacionalidade no complemento eSocial é automaticamente atualizado com o código do país.

Caso seja modificado o conteúdo do campo País Nascimento na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de países, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo País Nacionalidade no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do País.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo País Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo País Nacionalidade na tela principal não é encontrado na tabela de países.

Não permite informação em branco.


Estrangeiros Naturalizado

No caso de trabalhador estrangeiro que seja naturalizado, o campo País Nacionalidade deve ser preenchido como Brasil.

Município Endereço Residencial

Município da residência da pessoa.

Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Cidade endereço é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Endereço no complemento é automaticamente atualizado com o código do município.

Caso seja modificado o conteúdo do campo Cidade endereço na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento,  o campo Município Endereço no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Endereço no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Cidade endereço na tela principal não é encontrado na tabela de municípios.

Obrigatório apenas quando a pessoa física

não residir

reside no

exterior

Brasil.

 

 

O município do endereço informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF informados na pasta Endereço da tela FP1440.

Tipo Logradouro

Tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros)

.

.

Obrigatório ser informado somente quando não estiver em uso a NT 15/2019.

 Deve ser um código válido, conforme

Conforme anexo I -

tabela 20 do eSocial. 

Celular

Código do telefone celular da pessoa física.

Não se aplica.

Endereço eSocialEndereço da residência da pessoa.

Este campo possui 80 posições, para atender o layout do eSocial.

Ao incluir uma pessoa física, este campo é automaticamente atualizado com o conteúdo do campo Endereço (localizado na tela principal, pasta Endereço).

Caso seja modificado o conteúdo do campo Endereço na tela principal, o campo Endereço eSocial será atualizado automaticamente.

OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Endereço eSocial.

Reside Exterior

Indicar se pessoa física reside no exterior ou não.

Não se aplica

Este campo é preenchido automaticamente quando o Endereço na tela principal for no exterior.

Código Endereçamento Postal

Código do endereçamento postal caso a pessoa física resida no exterior.

 

Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado.

 Obrigatório ser informado.

Cidade Exterior

Nome da cidade na qual o trabalhador reside no exterior.

Este campo é preenchido automaticamente com o campo Cidade endereço da tela principal quando o mesmo for no exterior.

Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado.

 Obrigatório ser informado.

Prazo Residência

Tempo de residência do trabalhador imigrante:

1 - Prazo indeterminado

2 - Prazo determinado

Somente será habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil.

Preenchimento obrigatório se data admissão ou data exercício for maior ou igual a 10/05/2021.

Emissor RNE

Órgão emissor do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros.

 

 

Habilitado e obrigatório somente se pessoa física for estrangeira.

Esses campos não estão disponíveis na versão de leiaute S-1.0 ou superior.

Habilitados somente se a pessoa física for estrangeira (campo "origem" da tela principal diferente de Brasileira e Naturalizada).

Preenchimento obrigatório somente se houver número de RNE(campo "ident Estrang" da tela principal) informado.

A partir do leiaute 2.4.02, o campo Chegada é obrigatório apenas quando o campo Condição for diferente de 6 - Residente fora do Brasil.



UF RNEUF que Emitiu o RNE.

Expedição RNE

Data de expedição do RNE.

Chegada

Data de chegada ao Brasil.

Filhos Brasileiro

Indicar se pessoa possui filhos brasileiros.

Casado com Brasileiro

Indicar se a pessoa é casada com brasileiro.

Condição

Versão do leiaute 2.5:

Classificação da condição do trabalhador estrangeiro.

Opções:

  • 1 - Visto permanente.
  • 2 - Visto temporário.
  • 3 - Asilado.
  • 4 - Refugiado.
  • 5 - Solicitante de Refúgio.
Residente em país fronteiriço ao
  • 6 - Residente fora do Brasil.
  • 7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos.
  • 8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular
  • 9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros
  • 10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul.
  • 11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil.
  • 12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

versão do leiaute S-1.0:

Condição de ingresso do trabalhador imigrante.

Opções:

  • 1 - Refugiado
  • 2 - Solicitante de refúgio
  • 3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar
  • 4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul
  • 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
  • 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
  • 7 - Outra condição.

Obrigatório ser informada.

Notas:

Validação leiaute S-1.0:

  • Somente ficará habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil.
  • Se prazo de residência for 1 - Prazo indeterminado não pode ser preenchido com as opções 2 - Solicitante de refúgio ou 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil. 
  • Se prazo de residência for 2 - Prazo determinado não pode preencher com 1 - Refugiado.
Nota

A tabela de código de municípios encontra-se disponível no site do IBGE: www.ibge.gov.br

O botão do eSocial ficará disponível nesse programa quando pelo menos um estabelecimento da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560).

Na tela principal do programa, pasta Cadastral, foi incluída uma validação para os campos:

  • Nom Relat Legais: quando o conteúdo informado possuir mais
de 60
  • de 70 caracteres será emitida uma mensagem informando o usuário que é necessário verificar o nome eSocial na tela de complemento eSocial deste programa.
  • Estado Civil:
o qual passa a aceitar apenas os valores previstos pelo eSocial: solteiro, casado, divorciado, separado, viúvo
  • volta a permitir que seja informado qualquer opção disponível no sistema. Quando for gerada a mensagem do trabalhador, caso esteja informado um estado civil que não é aceito pelo eSocial, este campo não constará no XML (é uma informação opcional).


Na tela principal do programa, pasta:

  • Cadastral: os campos Nome Pai e Nome Mãe foram alterados para permitirem conteúdo com no máximo 70 caracteres.
  • Endereço: os campos E-mail e Email Contato foram alterados para permitirem conteúdo com até 60 caracteres.
  • Documentos: o campo de órgão emissor da carteira de identidade passou a ser obrigatório caso exista algum estabelecimento com eSocial habilitado na base de dados.
  • Documentos: o campo UF do RG e UF do RIC também serão obrigatórios quando eSocial estiver habilitado e este documento estiver preenchido, pois a partir do leiaute 2.4, as mesmas são geradas nas mensagens S-2200, S-2205 e S-2300 junto do órgão emissor.