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Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | De acordo com a lei Nº 605, o artigo 6º diz que Não será devida a remuneração quandoQuando o funcionário falta no trabalho, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado toda a semana anterior , cumprindo integramente o seu horário de trabalho. Com base na lei exposta anteriormente, é necessário realizar a configuração do desconto de é realizado o desconto da falta como também o DSR (Descanso Semanal Remunerado) que engloba os domingos e feriados. O D.S.R . (Desconto semanal remunerado) conforme o desconto adotado pela empresa, pois quando existir uma falta durante a semana que exista feriado, deverá ser configurado no sindicato informando se o D.S.R. será descontado sobre o feriado e sobre o domingo.do domingo é realizado automaticamente, porém o do feriado poderá ser uma opção da empresa, para isso, pode-se realizar a seguinte configuração. |
Passo a passo: | 1 - Acessar a tela RHUFM040. 2 - Marcar o check-box Desconto DSR feriado. a) - Com o check-box marcado o sistema descontará o D.S.R. sobre o feriado, caso de possua um feriado na semana da falta, será descontado dois D.S.R. sendo um referente o feriado e o segundo referente ao desconto da folga do funcionário. b) Com o check-box desmarcado o sistema realizará o desconto de apenas um D.S.R., sendo ele referente ao desconto da folga do funcionário. |
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