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Preenchimento da Guia GRRF - Campos 27 e 28
QUESTÃO:
Abordaremos nesta análise o preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), em relação ao campo “27 – Remuneração - Mês Rescisão” e campo 28 – “Aviso Prévio Indenizado”, na dispensa sem justa causa com o tipo de aviso indenizado
Abaixo um exemplo para ilustrar a situação.
Empregado teve férias no mês de março, juntamente com as férias houve o pagamento do adiantamento 13º salario (50%).
Em abril (01/04), ao voltar de férias o empregado foi demitido.
Valores para ilustrar o preenchimento dos campos 27 e 28 GRRF.
Saldo de Salário: R$ 2000,00
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
A dúvida é sobre o preenchimento da GRRF:
Campo 27 - Remuneração mês da rescisão
Estamos considerando a base de verbas normais + Base de verbas sobre 13º. Porém como houve um adiantamento de 13º, a base de cálculo de 13º salário sobre FGTS esta zerada. Sendo assim, ao descontar o 1/12 avos de 13º sobre aviso, descontamos sobre a própria bases (que não é sobre 13º Salário).
O campo 27 foi preenchido com o valor de R$ 1.583,33 (2000,00 – 416,67)
Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado
Consideramos o aviso prévio + 1/12 avos indenizado (13º salario)
O campo 28 foi preenchido com o valor de R$ 5416,77 (5000,00 + 416,67)
A dúvida é se os campos 27 e 28 estão sendo preenchidos de forma correta?
RESPOSTA
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.
De acordo com o Manual de Preenchimento da GRRF, temos a seguinte orientação de preenchimento dos campos 27 e 28.
A legislação é omissão referente da possibilidade de dedução da base do FGTS Salario Normal dos valores de 1/12 de salário sobre aviso.
Com base no exposto no manual da GRRF, entendemos que os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
Campo 27 - Remuneração mês da rescisão
Informar a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada ao trabalhador no mês da rescisão.
De acordo com a orientação do manual da GRRF, este campo deverá ser preenchido com o valor da remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês desligamento do empregado.
Para facilitar o entendimento vamos exemplificar.
Exemplo 1
Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 27, de acordo com a orientação da GRRF.
Empregado Demitido: Abril (20/04) - Dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
O campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67) = R$ 5.000,00
Exemplo 2
Neste exemplo, não existe nenhum embasamento legal de como proceder nestas situações.
Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, com antecipação de 13. Salário nas férias.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
“Evento Desconto 13º Pago nas Férias” R$ 2.500,00 - No cálculo da rescisão teremos o evento/rubrica de “Desconto 13º Pago nas Férias” como valor de R$ 2.500,00. Sendo que este evento tramitara na rescisão com as seguintes incidências - (Incidência Negativa no Líquido) e (Incidência Negativa para base do FGTS).
Neste exemplo, não termos nenhuma orientação de como devemos proceder. Com base nas orientações descritas no manual da GRRF, a Consultoria Tributária entende que o campo 27 será composto da seguinte maneira: (3.333,33 + 1.666,67 - 2.500,00) = R$ 2.500,00
Como a legislação não é clara, por analogia entendemos que no mês da rescisão este campo deve ser preenchido com a remuneração + 13º que é devido, havendo a possibilidade da dedução dos valores já pagos antecipadamente a título de adiantamento de 13º salário concedidos juntamente nas férias, pois no manual temos a orientação que deve ser preenchido com a remuneração + 13º salário paga, devida ou creditada no mês da rescisão.
Logo, quando o valor antecipado for maior que o valor devido, ou seja, quando a base for negativa, cabe a Empresa arcar com o ônus, ou efetuar a restituição deste valor junto à Caixa Econômica Federal.
Campo 28 - Aviso Prévio Indenizado
Informar a remuneração + 13º salário devido ao trabalhador, a título de aviso prévio indenizado.
Exemplo 1
Ilustraremos a forma de preenchimento do campo 28, de acordo com a orientação da GRRF.
Empregado Demitido: Abril (20/04), dispensado sem justa causa com o tipo de aviso indenizado, sem antecipação de 13. Salário.
O emprego tem o direito de 30 dias Aviso prévio, neste exemplo.
Salário: R$ 5.000,00
Saldo de Salário (20 dias) R$ 3.333,33
13º Salário Proporcional (04/12) R$ 1.666,67
Aviso Prévio: R$ 5000,00
1/12 avos de aviso sobre 13º: R$ 416,67
O campo 28 seria composto da seguinte maneira: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67
Exemplo 2
Já para o exemplo 2 exposto acima, não haverá impacto na composição do campo 28 GRRF.
O campo 28 seria composto da mesma forma: (5.000,00 + 416,67) = R$ 5.416,67
OBS:
Neste campo entendemos que não poderá haver nenhuma dedução, pois a orientação determina que seja preenchido com o valor devido ao trabalhador.
Ressaltamos ainda, a possibilidade de entendimento diversos e práticas diferentes do anteriormente exposto, uma vez que não há dispositivo legal disciplinando a questão.
FONTE:
http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/Pesquisa.aspx?k=grrf
http://wwa.dape.net/downloads/programas/cef/FGTS_Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos.pdf
CHAMADO: TDS099