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titleDIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte


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titleChatbot
Aviso
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Você sabia que foi disponibilizado o Chatbot da DIRF no portal do cliente? Além da DIRF temos também o eSocial e 13º Salário.

Clique aqui e saiba como acessar. 
 

Aviso
titleIMPORTANTE

(aviso) Prazo para entrega da DIRF será 23h59min do dia 28 29 de fevereiro de 20232024.

Fonte: RFB

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titlePrincipais Assuntos
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title1. Atualizações e Pacotes Disponíveis Dirf

20242023

VERSÕES E RELEASES QUE RECEBERÃO ATUALIZAÇÃO DO PACOTE PARA O SISTEMA PROTHEUS DE GESTÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A DIRF 20232024:

  • PROTHEUS VERSÃO 12;


ItemDocumentoReleaseData da PostagemDownload
#1(estrela) Pacote principal para Download12.1.22102310Jan/20232024
#2(estrela) Pacote principal para Download12.1.332210Jan/20232024

O que mudou? 

Criado os blocos:

  • RIRPC – Rendimentos Isentos – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave (Não será gerados pois é de responsabilidade por banco)

  • RIJMRE – Rendimentos Isentos Anuais – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função (iremos gerar em outra issue, pois são casos esporádicos)

    #3(estrela) Pacote principal para Download12.1.33Jan/2024
    Informações
    titleAtualização de dicionário

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA GESTÃO DE PESSOAL.


    (aviso) Para a DIRF 2023 não 2024 há alterações de dicionários referentes ao módulo Gestão de Pessoal liberado através de Expedição Contínua do dia 19 de Janeiro de 2024.


    Informações
    titleAtualização

    PARA O SISTEMA PROTHEUS PARA FINANCEIRO.


    (aviso) Para a DIRF 2023 não há alterações referentes ao módulo Financeiro. Foi ajustado a rotina de Extração de dados para DIRF (FINA401), para atender as exigências de layout de Imposto de Renda Pessoa Física com dedução simplificada (MP 1.171/2023), que será liberada na segunda expedição contínua de Fevereiro.

    18606280 DSFIN-6503 DT Adequação DIRF 2024 ano Calendário 2023


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    title2. Conceitos Básicos
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    title2.2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF 2023?

    Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2023 as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros:
    a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas
    no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
    b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o
    art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
    c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
    d) empresas individuais;
    e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
    f) titulares de serviços notariais e de registro;
    g) condomínios edilícios;
    h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
    investimentos;
    i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
    j) os órgãos e entidades da administração pública federal referidas no caput do
    art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 que efetuaram
    pagamento às entidades imunes ou às isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da
    Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e
    serviços;
    k) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
    l) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram
    pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
    domiciliada no exterior; e
    m) pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em
    conta de participação.


    Serviços notariais e de registros.

    A Dirf dos serviços notariais e de registros mantidos diretamente pelo Estado deverá ser entregue sob o CNPJ da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos, e nos casos em que o exercício da atividade notarial e de registro for delegada aos Notários ou Tabeliães, bem como aos Oficiais de Registro ou Registrador, a Dirf deverá ser entregue sob o CPF dos titulares dos cartórios.


    Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior.

    Deverão apresentar a Dirf as pessoas físicas ou jurídicas, residentes e domiciliadas no País, que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto (inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero), de valores de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.


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    title2.3. INFORMAÇÕES PROGRAMA GERADOR DA DIRF

    O Programa Gerador da Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – PGD Dirf 2023 – permite o preenchimento, a gravação e a transmissão de declarações originais e retificadoras referentes aos anos-calendário de 2022, em casos de situação normal, e de 2023, nos casos de situação especial, para fins de apresentação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

    O arquivo de texto importado pelo Programa Gerador Dirf que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao Programa Gerador Dirf .

    Para Baixar o Programa.

    1 – Acesse o endereço Download do Programa da DIRF ;

    2 – Siga as instruções para download na página da internet.

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    title3. Leis e Consultorias Tributárias

    Conheça as principais implementações realizadas no Sistema Protheus de Gestão de Pessoal para atender a DIRF e os novos conceitos envolvidos nessa declaração.

    (estrela)Informações sobre Legislação - Protheus

    (estrela) Orientações Federais - Consultoria de Segmentos

    Expandir
    title4. Atualização na Estrutura do Leiaute DIRF.

    Criado os blocos:

    • RIRPC – Rendimentos Isentos – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.

    • RIJMRE – Rendimentos Isentos Anuais – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.


    Para atender o novo leiaute do informe de rendimentos foi criado um novo Tipo de Rendimento na tabela genérica 36 que compreende o item 8 - Juros de mora recebidos do quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

    Painel
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    titleBGColorGray
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    titleO que muda com a Implementação feita para o Módulo de Gestão de Pessoal.
    Tipo de rendimentoDescrição
    O2O2 - Outros Rendimentos (Juros de Mora)

    (estrela) DIRF - Informações Complementares




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    title5. Manuais
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    title6. FAQs e Informativos.
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    title7. Leiautes

    Leiautes

    Leiaute Dirf
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    title8. Vídeos de Apoio (How to, Webinar e TOTVS Responde)

    Vídeos How-to e Webinars

    (seleção) How-To

    How To - Webinar DIRF 2018.

    How To - Todos os Vídeos TOTVS SOLUÇÕES.

    Conector de Widget
    urlhttps://www.youtube.com/watch?v=WU0HoJxRmuU

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    title9. Tutoriais & Demonstrações.

    (estrela) Interface do Gerador Dirf

    (estrela) Base de Conhecimento - Anos Anteriores.


    Painel
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    titleBase de Conhecimento

    Page Tree
    rootDIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Protheus.
    spacesPROT

    Painel
    titleLegislações, Pacotes, Arquivos e Publicações Atualizados Recentemente.

    Atualizado recentemente
    labelsDIRF

    Section
    Painel
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    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - DADOS DE PROCESSOS NA DIRF

    A partir da DIRF 2021, as empresas passam a ser obrigadas a informar os valores correspondentes a Processos judiciais, seja da Justiça do Trabalho, Justiça Estadual ou Justiça Federal, mesmo que os rendimentos não tenham sofrido retenção. Esse processo já existia na DIRF, mas só era declarado em casos onde ocorreu retenção. A partir de 2020 a Receita Federal informa que deverá ser declarado em ambos os casos.

    Saiba como incluir as informações referente a processos na DIRF.

    Painel
    borderColorsolid
    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - GESTÃO DE PESSOAL.

    (seleção) Protheus  12 - DIRF 2023 ( liberado )2024 

    Painel
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    titleBGColorOrange
    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - PROTHEUS - FINANCEIRO

    (seleção) Protheus  12

    Acesse informações importantes sobre a DIRF:


    Painel
    titleBGColorBeige
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    titleINFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEITA FEDERAL

    Leiaute do arquivo da declaração - Dirf.

    FINANCEIRO - Documento Técnico referente a Atualização DIRF 2018.

    FINANCEIRO - Documento Técnico referente "VPEIM" Entidades Imunes e Isentas DIRF 2018.


    Painel
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    titlePERGUNTAS E RESPOSTAS - LINHA PROTHEUS - GESTÃO DE PESSOAL






    (seleção) Perguntas e Respostas

    Painel
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    titleLINKS DE APOIO

    (seleção) Acesso Rápido

    (seleção) Migrações e Atualizações de Dicionários

    (seleção) Sistemas

    Painel
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    titleHOW TO

    (seleção) HOW TO - WEBINAR DIRF 2018.

    (seleção) HOW TO - TOTVS SOLUÇÕES.

    Painel
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    titleSAIBA MAIS

    (seleção) Tecnologia - TotvsTec

    (seleção) Base de Conhecimento - Framework

    (seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12

    (seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR

    (seleção) Ciclo de Vida de Software - Consultar

    Painel
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    titleLINKS RELACIONADOS

    (seleção) Portal Receita Federal - Ministério da Fazenda.