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Reforma Trabalhista - Férias em 3 períodos
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEM030 |
Situação/Requisito: | Art. 134. da CLT § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. |
Solução/Implementação: | Efetuado ajustes pontuais para possibilitar o cálculo das férias em até 3 períodos, obedecendo as definições da lei. |
Tickets relacionados: | DRHPAG-6889 |
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