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Número da Coluna

Nome da Coluna

Descrição da Coluna

1

Número de Ordem

Número de Ordem iniciando sempre pelo numeral 1 na primeira linha de lançamento no período, correspondente ao saldo inicial, e os demais lançamentos numericamente em sequência.

2

Data

Data da movimentação do item.

3

Chave Documento Fiscal Eletrônico 

Informar a Chave do Documento Fiscal, caso seja do tipo eletrônico. 

4

Número de série do equipamento ECF

Informar o número de série de fabricação do equipamento ECF, no caso de emissão de documento fiscal não eletrônico por ECF.

5

Tipo do Documento

Tipo de documento fiscal. 

6

Série do Documento

Série do documento fiscal.

7

Número do Documento

Número do documento.

8

Código do Remetente ou Destinatário 

Código conforme tabela Cadastro de Participantes de Operações e Prestações (Ficha 1).

9

CFOP

Código Fiscal da Operação ou Prestação.

10

Número do Item

Número sequencial do item no documento fiscal.

11

Quantidade (Entrada)

Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha.

12

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído (Entrada)

O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o antecipado pelo destinatário paulista, nas operações de entrada.

13

Quantidade (Saída)

Quantidade de mercadoria movimentada expressa na unidade descrita no cabeçalho desta ficha.

14

Valor do ICMS Suportado Unitário da Saída

Obtido do valor da coluna 23 “Valor Unitário do Saldo” da linha imediatamente anterior; preencher esta coluna somente nas operações de saída.

15

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída a Consumidor ou Usuário Final

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 1.

16

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na ocorrência de Fato Gerador Não Realizado

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 2.

17

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída com Isenção ou Não Incidência

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 3.

18

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para Outro Estado

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 4.

19

Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído na Saída para Comercialização Subsequente (Demais Saídas).

Obtido pela multiplicação da quantidade (saída), coluna 13, pelo valor unitário da saída, coluna 14; preencher somente quando o Código Enquadramento Legal = 0.

20

Valor de Confronto - ICMS Efetivo na Saída: a Consumidor ou Usuário Final ou no caso de Saída Subsequente amparada por Isenção ou Não Incidência.

O valor correspondente ao produto da multiplicação da alíquota interna da mercadoria pelo valor da correspondente base de cálculo da operação de saída:

a) realizada com consumidor ou usuário final, ou

b) na hipótese em que a parcela do imposto a ser ressarcido corresponder à saída subsequente amparada por isenção ou não incidência.

O valor apresentado no relatório tem origem no campo F2U_ICMEFS e é importante lembrar que neste campo o ICMS efetivo na saída é gravado conforme enquadramento da operação.

21

Valor de Confronto - ICMS Efetivo da Entrada nas Demais Hipóteses

O valor do ICMS da operação própria, do sujeito passivo por substituição do qual a mercadoria tenha sido recebida diretamente ou o cobrado na operação interestadual anterior, em caso de antecipação, ou ainda o valor do ICMS que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído do qual a mercadoria tenha sido recebida, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação; observar, quando aplicável, o artigo 271 do RICMS.

O valor apresentado no relatório tem origem no campo F2U_ICMEFE e é importante lembrar que neste nesta campo o ICMS é gravado conforme enquadramento da operação.
Memória de Cálculo para o
Exemplo de demonstração de memória de cálculo para obtenção do Valor de Confronto correspondente ao Código de Enquadramento " 4 - Saída para outro estado"

Para os casos de substituído tributário

Aquisições de Substituído Tributário: Para esse tipo de movimentação, deverão estar preenchidos os campos: 

.

Caso CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e Valor do ICMS Retido (FT_ICMSRET) + Valor de Antecipação de ICMS (If CST == "60" AND (SFT.FT_ICMSRET+SFT.FT_VALANTI) = = 0
   VALORICMS := 0
Else SFT.FT_VALICM = 0 AND (SFT.FT_BASEICM+SFT.FT_OUTRICM) > 0
   VALORICMS := SD1.D1_VALICM
Else
   VALORICMS := SFT.FT_VALCIM
Endif

BASE = (SFT.FT_TOTAL+SFT.FT_FRETE+SFT.FT_SEGURO+SFT.FT_DESPESA-SFT.FT_DESCONT) 

0, o Valor de Confronto será igual a Base (valor total do item (FT_TOTAL) + valor do frete (FT_FRETE) + valor do seguro (FT_SEGURO) + valor das despesas (FT_DESPESA) - valor dos descontos (FT_DESCONT)) * Alíquota Interna, caso contrário o Valor de Confronto será igual ao Valor do ICMS Próprio.If   VALORICMS > 0
     VLR_ICMS_CONFRONTO := VALORICMS
Else
     VLR_ICMS_CONFRONTO := BASE * ALIQUOTA INTERNA
Endif

22

Saldo – Quantidade

Quantidade remanescente em estoque, que corresponderá à lançada como saldo na linha imediatamente anterior acrescida da quantidade entrada ou deduzida da quantidade saída, conforme o caso, expresso na unidade descrita no cabeçalho da ficha.

23

Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído

Valor Unitário do valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído obtido pela divisão do ‘Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído’, coluna 24, pela Quantidade Saldo’, coluna 22.

24

Saldo - Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído

O valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, abrangendo o incidente na operação própria do substituto e o retido, ou o cobrado na operação interestadual anterior e o pago por antecipação pelo destinatário paulista, da mercadoria remanescente em estoque, que corresponderá ao lançado como saldo na linha imediatamente anterior, acrescido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído da entrada ou deduzido do Valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, conforme o caso.

25

Apuração – Valor do Ressarcimento

Valor do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença positiva, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15, ou da coluna 16, ou da coluna 17, ou da coluna 18, e o valor da coluna 20, ou da coluna 21.

26

Apuração – Valor do Complemento

Valor do complemento do ICMS retido por substituição tributária da operação com o item do produto. Obtido pela diferença negativa, exceto nas devoluções de saída, entre o valor da coluna 15 e o valor da coluna 20.

27

Apuração – Valor do ICMS Crédito da Operação Própria (artigo 271)

Valor do Crédito de ICMS da Operação Própria (artigo 271) obtido na coluna 21 quando o Código Enquadramento Legal for igual a 4.

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