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Ter regra cadastrada na aplicação Regra CIAP - DOM0024.
Acesse o Módulo Patrimonial, clique no menu Parâmetro, em seguida clique em Parâmetros Gerais
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Imagem 2 - Controle do Número do Bem
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Imagem 3 - Controle do Número de Plaquetas
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Obs.: O bem do ativo permanente adquirido pela empresa com valor unitário registrado e prazo de vida útil parametrizado são determinados segundo as normas da legislação vigente, lei nº 12.973/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014. Clique aqui para acessar a íntegra da lei.
Imagem 4 - Valor do Bem
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Imagem 5 - Utilizar regra
Projeções Patrimoniais
Imagem 6 - Projeções Patrimoniais
Integração (Orçamento)
Na integração do módulo Orçamento com o Patrimonial, a definição da Regra CIAP definida no módulo Patrimonial, depende do parâmetro configurado no módulo Orçamento, Menu Parâmetros, aplicação Parâmetros Despesa de Despesa, aba Nota, Parâmetro Integração. A opção Patrimonial é configurada para que as notas de despesa lançadas no Orçamento sejam utilizadas nos Movimentos do módulo Patrimonial. Ao marcar definir esse parâmetro, é possível também marcar:
Informações |
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Caso não desejar deseje realizar a integração, esse parâmetro não exigira configuração. |
Imagem 6 7 - Parâmetro Integração do Módulo Orçamento
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Nó módulo Patrimonial, o Parâmetro Integração (Orçamento) define a Regra CIAP, da qual foi configurada no módulo Orçamento, demonstrada anteriormente.
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Imagem 7 8 - Integração (Orçamento)
O grupo Tipo de Depreciação tem as seguintes opções:
Imagem 8 9 - Tipo de Depreciação
Incorp. Saldo remanescente CIAP no Custo Aquisição Bem, possui as opções:
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Importante: Após a configuração do parâmetro, não será possível alterá-lo.
Imagem 9 10 - Incorporação Saldo
Contabilização
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D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
Imagem 10 11 - Contabilização
Data início Depreciação/Créditos (Pis/Cofins e Ciap)
Imagem 11 12 - Data de Início Depreciação
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O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções: |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem. Exemplos: Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada. *Contabilização do crédito de ICMS: Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas) *Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição): D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas) D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas) *Pela apropriação da primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50 D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50 *Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50 D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50 |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
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Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante. |
O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3). Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição. |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
Imagem 12 13 - Regra de Classificação dos Créditos
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Caso a regra não seja definida na aplicação Parâmetros Gerais, ela poderá ser definida manualmente na aplicação do Módulo Patrimonial, Menu Movimentações, aplicação Aquisição de Bens.
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Informações |
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A data informada no campo representa o período a ser considerado como final do Curto Prazo (Ativo Circulante). Os créditos apropriados sobre o custo de aquisição (ICMS, PIS e COFINS) e calculados até a data informada / demonstrada será classificada na conta do Ativo Circulante (cadastro da Regra de Apropriação do crédito). O restante do crédito será classificado na conta do Ativo Realizável a Longo Prazo. A data será informada manualmente no momento do cadastro do bem, ou calculada automaticamente pelo sistema conforme o parâmetro Regra de Classificação dos Créditos sobre o Custo de Aquisição - Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo. |
Imagem 13 14 - Regra de Classificação dos Créditos
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Após definir todas as informações necessárias, clique no botão Atualizar <F4> para gravar os campos parâmetros preenchidos.
Imagem 14 15 - Atualizar e Encerrar