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Questão: | Cliente solicita que o arquivo da Nova GIA/SP considere CFOPs de final 933 (1933, 2933, 5933 e 6933) na geração dos registros CR=10 e CR=14. Hoje não estamos gerando os registros nessas condições, necessito de auxílio para entender se essa regra realmente se aplica e em quais condições (exemplo: no ticket o cliente cita que se trata de uma NF conjugada). Cliente solicita que seja gerado no arquivo da GIA/SP, as Notas Fiscais de Serviços - (NFS), o mesmo tem como base legal o Art. 4º do Anexo IV da Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998 - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA. Ao tratarmos o item do documento conjugado de serviço, como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS, qual coluna da GIA-SP deve ser preenchida com o valor do serviço, deve ser lançado o valor do serviço prestado na coluna (isentasNãoTrib) ou na Coluna (Outras) ? |
Resposta: | Informamos que a GIA é um instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações - CFOP.(Portaria Nº 46 de 28/06/2000, Artigo 1º Inciso I). Com base no (RICMS/SP Artigo 214) as notas fiscais recebidas de estabelecimentos que comercializam mercadorias e prestam serviços tributados pelo ISS que adotam a nota fiscal conjugada, com destaque de CFOPs com final (933), desde que devidamente autorizados pelo Estado e pelo município, serão escriturados por meio das colunas próprias, porém separando-se o lançamento de acordo com cada CFOP. O mesmo vale para as notas fiscais de saída, regulamentadas pelo art. 215 do RICMS SP. Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que o manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação. Referente aos registros do arquivo magnético, como exemplo: caso tenhamos destacado o CFOP 2.933, será apresentado de acordo com a estrutura lógica os registros CR=10 e registro filho CR=14 (Detalhes Interestaduais), considerando a regra (se CFOP = 2xxxx ou 6xxxx, então deve existir registros filhos CR=14 e o campo Q14>0000 (Zeros)). Conforme Arquivo Pré- Formatado NG:
Em relação a CFOP com final 949, o arquivo pré-formatado da Nova Gia, não especifica quais tipos de serviços ou mercadoria deverão compor a obrigação, mas é preciso considerar algumas observações:
Caso o contribuinte discorde do entendimento acima, sugerimos postular uma consulta no Posto Fiscal o qual esteja vinculado, para elucidar e obter um posicionamento oficial do fisco paulista. Anexo IV Capítulo I Artigo 4º - O preenchimento do formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. Importante observar que quando tratamos de obrigações acessórias do ICMS no Estado Paulista, todas devem ter a mesma escrituração, considerando como particularidade de cada arquivo, o layout oficial de cada um. Assim, as disposições a serem seguidas pela Nova Gia, deverão constar inicialmente dos livros obrigatórios (dispensados ao contribuinte que estiver obrigado à EFD-ICMS/IPI). PERGUNTAS FREQÜENTES
1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:
Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Não. A Prefeitura de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município de São Paulo que estão sujeitos ao ISS – Imposto sobre Serviços. É possível que haja casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica que substitui as Notas Fiscais de mercadorias modelos 1, 1A ou 4. Para complementar nosso entendimento também foi realizada uma consulta informal no posto fiscal de SP. Abaixo o retorno do fisco paulista sobre o assunto: Consulta Realizada pelo Cliente: Nesse caso, mesmo que o serviço seja tributado pelo ISS, pelo fato de existir um CFOP com final (933) e que o manual da obrigação destaca como válido, entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação. Ao tratarmos o item do documento conjugado de serviço, como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS, qual coluna da GIA-SP deve ser preenchida com o valor do serviço, deve ser lançado o valor do serviço prestado na coluna (isentasNãoTrib) ou na Coluna (Outras) ? Entendemos que deve ser apresentado na GIA com o respectivo valor da prestação no livro de entrada e saída, somente no campo (Valor Contábil) e (isentasNãotrib). Prestação de serviço não tributado pelo ICMS não aparecerá no livro de apuração de ICMS. Caso o contribuinte discorde do entendimento acima, orientamos a postular uma consulta no Posto Fiscal o qual esteja vinculado para obter um retorno formal do Fisco paulista. |
Chamado/Ticket: | 3011861, 6030242, 8758710, 90631008758710, 9063100, PSCONSEG-4327, PSCONSEG-8165; PSCONSEG-11041. |
Fonte: | https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=383941 Portaria CAT nº 46 de 28-06-2000 RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 63.342, de 06-04-2018 |