Histórico da Página
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Aviso Prévio Trabalhado
Linha de Produto: | RM | ||||||||
Segmento Executor: | Recursos Humanos | ||||||||
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento | ||||||||
Rotina: |
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Requisito (ISSUE): | |||||||||
País: | (X) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. |
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Interpretação da demanda
Visando atender o eSocial, onde passa a ser necessário registrar a comunicação do aviso prévio trabalhado de iniciativa do empregador ou do empregado através do envio do evento S-2250, o cadastro do aviso prévio trabalhado passará a ser feito fora da tela de rescisão, ou seja, foi implementado no sistema um menu especifico para tal rotina.
Analise da demanda
Criação do Menus
Foi implementado no menu de funcionários (Folha de Pagamento | Administração de Pessoal | Funcionários) um novo ícone para que possa ser feito o cadastro do Aviso Prévio Trabalhado individual.
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Observação: Após o cadastro do aviso prévio trabalhado a situação dos funcionários selecionados serão alteradas para "V - Aviso Prévio".
Alteração do comportamento da rotina de rescisão
Para que a rotina de rescisão trabalhe em conjunto com o novo menu de cadastro do aviso prévio trabalhado, foi feita algumas alterações de comportamento no processo, sendo elas:
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- Os campos “Aviso Prévio Misto” e “Desconta Aviso Prévio” serão habilitados.
Observações:
- Caso não seja optado entre os parâmetros acima, será Quando os campos “Aviso Prévio Misto” e “Desconta Aviso Prévio estiverem desmarcados será considerado como aviso prévio trabalhado.
- A utilização do campo "Aviso Prévio Misto" irá afetar o processo em:
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- Considerando que não exista aviso prévio cadastrado, obrigatoriamente o sistema irá considerar o aviso prévio indenizado.
- O parâmetro "Aviso Misto" será removido da tela, para utiliza-lo, deverá ser feito o cadastro do aviso prévio conforme já citado nos tópicos acima.
2. Tipo de demissão como 4
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- Tem Aviso Prévio Indenizado
- Desconta Aviso Prévio
Ambos
Além disto, o parâmetro "Aviso Misto" será removido da tela, para utiliza-lo, deverá ser feito o cadastro do aviso prévio conforme já citado nos tópicos acima.
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Obs.: Caso o funcionário não tenha aviso prévio indenizado e nem descontado, deverá selecionar no campo "Indicador de cumprimento de Aviso Prévio" com a opção "Aviso Prévio indenizado ou não exigível" para dar prosseguimento no cálculo da rescisão.
Ambos
O parâmetro "Aviso Misto" não ficará disponível quando não existir um aviso trabalhado previamente cadastrado.
Observações:
- Caso ocorra o cancelamento da rescisão de um funcionário que possua aviso prévio cadastrado, o mesmo terá sua situação retornada para "V - Aviso Prévio", para que a situação volte à "A - Ativo", será necessário executar o processo de cancelamento do aviso prévio presente no menu "Rescisão".
- Ao cancelar um Aviso Prévio cujo "Motivo de Cancelamento" seja "Exclusão do Aviso", será gerado um gatilho para um registro de evento S-3000 na Fila de Eventos do eSocial.