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Sugestão de incidências para as verbas enviadas a obrigação anual: DIRF.
Produto: | Microsiga Protheus® | ||
Ocorrência: | Link de consulta de sugestões de incidências da DIRF. | ||
Passo a passo: | !!!!! Este link serve apenas para SUGESTÃO, caso haja dúvidas consulte seu departamento jurídico. !!!!!! ***Alguns identificadores são exclusivos da versão 12, para que o link não tenha alterações colocamos a sugestão apenas em um endereço. ****As verbas de pensão alimentícia não possuem identificadores de cálculo, porém é necessário que possuam incidência para DIRF de acordo com o cálculo em que haverá o desconto: Pensão folha= C P11 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Cadastros / Cadastro de Verbas (GPEA040) P12 - Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações / Definição de Calculo / Cadastro de Verbas (GPEA040) É permitida a conferência das verbas cadastradas. Na pasta Anuais, informe no campo DIRF, conforme opções relacionadas a seguir: Classificação Por identificador de Calculo, faça a alteração das verbas conforme orientações abaixo: Aqui informamos alguns identificadores de cálculo, mas é importante salientar que a incidência da DIRF será de acordo com a incidência da verba para IR, qualquer dúvida, é sempre importante analisar as particularidades da empresa antes de aplicar a regra comum à maioria.
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Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações/Cadastros/Cadastro de Verbas (GPEA040) e na pasta Anuais informe no campo DIRF (conforme opções relacionadas a seguir): (Cada verba pode ser preenchida com letras e números correspondentes às incidências.) Incidências DIRF:
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Importante As empresas que pagam a folha no mês seguinte à competência (por exemplo: 5º dia útil) e que pagaram adiantamento, devem informar incidência para DIRF tipo A no código de pagamento (Id. Cálculo 0006) e incidência para DIRF tipo N no código do desconto do adiantamento (Id. Cálculo 0007). A verba de IR Adiantamento, no Código de Base (Id. Cálculo 0012), deve permanecer com a incidência do tipo D. Para empresas que pagam a folha dentro do mês de competência, os códigos de pagamento e desconto de adiantamento devem ser preenchidos com N na incidência da DIRF. A partir deste ano é necessário classificar as verbas de previdência complementar, de acordo com os novos códigos: |
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O Imposto de Renda é considerado por Data de Pagamento. Assim, será considerado o dia de pagamento. Nos casos de férias partidas (que se iniciam em um mês e terminam no mês seguinte) considere o valor total para tributação na data de pagamento das férias. Para as férias partidas em dois meses, verifique a incidência da verba com Id. Cálculo 0164 que, mesmo sendo um desconto, segue a mesma regra para a incidência da DIRF que as verbas de provento de férias, e as férias do mês seguinte devem permanecer com A. Ao configurar alguma verba com a incidência O, o informe de rendimentos do Protheus leva esta informação para o Quadro 5, de Tributação Exclusiva, Item 02 – Outros. Porém, não é gerado para o arquivo TXT gerado pelo programa GPEM590 e também não aparece no Informe de rendimento impresso pelo software da Receita Federal. O layout da DIRF não prevê a importação desse valor. O valor recebido como bônus é tributado diretamente na fonte, ou seja, deverá ser configurado com incidência A. Esse valor será tratado como rendimento tributável e será informado junto com os demais valores mensais. O valor recebido como participação nos lucros possui tributação exclusiva, ou seja, deverá ser configurado com incidência O1, para o pagamento de PLR, com incidência Q1, para o IR de PLR e C3, para pensão judicial de PLR. Esses valores serão informados sob o código de retenção 3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). 2 - Previdência Complementar A partir do ano de 2017, será necessário informar para a RFB os valores referentes a Previdência Complementar, agrupando por Fornecedor (Bancos, Entidades de Fundos, Cooperativas). Não temos no Protheus essa informação, por este motivo, antes da geração da DIRF é necessário vincular o funcionário ao Fornecedor de Previdência Complementar o qual o funcionário fez p pagamento no decorrer do ano. Para realizar este vínculo o usuário deverá: 2.1 - Em Definição de Cálculos\Manutenção de Tabelas, incluir os dados na tabela S073, dos Fornecedores do Plano de Previdência Complementar. Deve-se, obrigatoriamente, informar o código, CNPJ, Nome e também as verbas principais de FAPI ou Previdência Privada nos campos reservados para todos os tipos de Previdência Complementar, lembrando que essas verbas devem ter sido configuradas na Tabela de Verbas e que as mesmas devem ter sido utilizadas para na Folha de Pagamento e devem constar na Tabela de Acumulados SRD.
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2.2 - Em Benefícios\Previdência Compl. Por Funcionário, vincular o funcionário ao fornecedor e o período de contribuição. Este procedimento fará com que a rotina de geração da DIRF (GPEM550), busque as verbas na Tabela de Acumulados (SRD) de acordo os dados contidos para aquele fornecedor na Tabela S073, distribuindo os valores nos meses corretamente. Para vincular o funcionário ao fornecedor do plano, é possível utilizar a rotina "Geração Automática" que está em Ações Relacionadas. É possível fazer um processamento selecionando um grupo de funcionários, informando a Range por Centro de Custo, Filais e Matricula, filtrando os funcionários por Categoria e Situação. |
Observações: | Maiores informações sobre o processo de atualização e adequação de base acesse o link do boletim completo: DIRF |