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O ICMS Desonerado é tratado na maioria dos casos como um desconto tributário, ou seja, deve ser informado nos casos em que esse valor deve ser abatido do preço da mercadoria. 

Em virtude da NT 2019.001, alguns estados Estados passaram a realizar validações quanto ao preenchimento do valor do ICMS desonerado Desonerado e do motivo Motivo da desoneração, Desoneração e passaram a rejeitar as notas fiscais eletrônicas que não estejam com essas informações preenchidas corretamente, apresentando a rejeição "934 - Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]". 

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Lembrando que o valor do ICMS Desonerado já era determinado pelas legislações dos estados antes da NT 2019.001, após a  NT apenas passou a rejeitar as notas fiscais que estão sem a informação e que possuam as CST's de ICMS 20,30,40,41,50,70 ou 90, que permitem benefícios físcias.

O módulo de Recebimento da linha Datasul não possuía tratamento para o cálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado, esse desenvolvimento, tem como objetivo disponibilizar esse tratamento.

03. SOLUÇÃO

Atualmente no sistema Datasul, o O usuário pode informar o percentual de desconto de ICMS a nível de UF (inclusive nas exceções por estado) e a nível de natureza de operação. Quando tratar-se de uma operação interestadual, será primeiro buscado o percentual de desconto do ICMS das exceções da UF, caso não possua ou esteja zero, será buscado da UF, senão será da natureza de operação. E quando tratar-se de uma operação estadual, será buscado diretamente da natureza de operação.

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O motivo da desoneração do ICMS é possível informar somente a nível de natureza de operação, através do botão que fica ao lado do campo "% Desc ICMS".

Recentemente foi incluído adicionado um novo tributo no configurador de tributos, para permitir a flexibilidade flexibilização do calculo de ICMS desonerado, já que cada UF pode determinar uma forma cálculo diferente. Esse novo tributo do configurador de tributotributos, também irá permitir o cálculo do ICMS Desonerado na nota, sem aplicá-lo como desconto, já que alguns fornecedores emitem notas fiscais com valor de mercadoria líquida, já com o valor do ICMS desonerado abatido.

Foi liberado também uma fórmula e uma configuração de Tributo, que poderá ser usada como exemplo para a criação de outras fórmulas e configurações. A fórmula liberada poderá ser usada nas operações com Isenção, Não Incidência ou Redução de Base/Alíquota, a mesma foi criada com base na Resolução 13/2019 do RJ, considerando que o preço da mercadoria já está desonerado (com desconto). 

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A seguir serão descritas as alterações realizadas no módulo de Recebimento do sistema Datasul para atender ao cálculo, emissão e escrituração de notas com ICMS Desonerado:

RE1001 - Manutenção de Documentos

Alterada a BO de inclusão do item da nota, para passar a calcular o valor do ICMS desoneradoDesonerado, quando este estiver parametrizado a nível de UF e/ou natureza de operação, bem como, pelo configurador de tributos.

Na tela de detalhe do item (RE1001b), foram incluídosadicionados, na pasta Valores, os campos "% Desc ICMS", "Val ICMS Deson" e "Aplicar ICMS Deson como Desconto". Na tela de modificação do item da nota (RE1001b2), esses mesmos campos também foram adicionados, permitindo ao usuário alterar o valor do ICMS desoneradoDesonerado, caso necessário. O campo "Aplicar ICMS Deson como Desconto", também poderá ser manipulado pelo usuário, caso necessário.

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Caso seja utilizada a opção de recalculo recálculo dos impostos (check verde), os campos "% Desc ICMS", "Val ICMS Deson" e "Aplicar ICMS Deson como Desconto", não serão recalculados, pois essas informações são buscadas apenas durante a inclusão do item na nota, comportamento parecido com a busca da alíquota de ICMS. Porém se o usuário tiver a necessidade de alterar o "Val ICMS Deson" e que esse novo valor influencie no valor de base liquida do calculo dos impostos, pode-se utilizar a opção de recalculo (check verde).

O campo "Aplicar ICMS Deson como Desconto" sempre será criado marcado quando  o sistema estiver parametrizado para calcular pelo o "% Desc ICMS" da natureza de operação ou da UF. Quando houver parametrização para esse tributo, no configurador de tributos, esse campo será marcado se no CD0752, pasta Param 2, a configuração do tributo estiver com o campo "Aplicar como desconto" marcado. Caso esteja desmarcado, como na figura abaixo, o campo "Aplicar ICMS Deson como Desconto" do item da nota, será criado desmarcado.

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Quando o valor do ICMS desonerado tiver sido calculado e/ou informado no item da nota de recebimento, e o campo "Aplicar ICMS Deson como Desconto" estiver marcado, o sistema apresentará o seguinte comportamento:

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Quando o valor do ICMS desonerado tiver sido for calculado e/ou informado no item da nota de recebimento, e o campo "Aplicar ICMS Deson como Desconto" não estiver marcado, o sistema apresentará o seguinte comportamento:

  • A base dos impostos não terão o valor do ICMS desonerado abatido.
  • O valor total de mercadoria também não terá o valor do ICMS desonerado descontado, nem o valor total da nota.

RE2001 - Recebimento Físico

Ao puxar uma nota que foi digitada e atualizada no recebimento físico, para o recebimento fiscal, estaremos calculando o valor do ICMS desonerado, conforme parametrização do sistema.

RE1005 - Atualização de Documentos

Alterada a integração com o módulo de estoque, para integrar o custo do item corretamente, já abatendo o valor do ICMS desonerado, caso este esteja parametrizado para ser aplicado como desconto.

RE2001 - Recebimento Físico

Ao puxar uma nota que foi digitada e atualizada no recebimento físico, para o recebimento fiscal, estaremos calculando o valor do ICMS desonerado, conforme parametrização do sistema.

RE0405 RE1005 - Integração Obrigações Fiscais

A integração do módulo de recebimento com o o módulo de obrigações fiscais, foi alterada para passar a gravar o valor do ICMS desonerado no item do documento fiscal gerado durante a integração.

RE0409 RE1005 - Atualização de Notas no Faturamento

Modificada a integração do recebimento com o módulo de faturamento, quando se faz necessária a emissão de nota própria, seja de compra e ou devolução, para enviar o percentual de desconto de ICMS. O adapter de geração do XML da NF-e também foi alterado para apresentar corretamente os valores de ICMS Desonerado, para notas originadas do módulo de recebimento.

RE0411 RE1005 - Integração Contas a Receber

Quando trata-se de uma nota fiscal de devolução de cliente, que tenha integrado com o contas a receber (ACR), estaremos abatendo o valor do ICMS desonerado, caso este esteja parametrizado para ser aplicado como desconto, do titulo de estorno gerado durante a integração.

RE0413 RE1005 - Atualização MRI x Recebimento

Alterada a integração do módulo de recebimento com o módulo recuperador de impostos (MRI), para abater do bem o valor do ICMS desonerado, caso este esteja parametrizado para ser aplicado como desconto.

RE0415 RE1005 - Integração MRE x Ativo Imobilizado

Alterada a integração do módulo de recebimento com o módulo de ativo imobilizado (patrimônio), para abater do bem o valor do ICMS desonerado, caso este esteja parametrizado para ser aplicado como desconto.

RE0708 - Monitor NF-e/CT-e/NFS-e

Ao gerar uma nota do monitor da NF-e para o recebimento fiscal, estaremos calculando o valor do ICMS desonerado, conforme parametrização do sistema.

RE0701a - Consulta Detalhes Documento

Na tela de consulta de detalhes do item, foram adicionados, na pasta valores, os campos de "% Desc ICMS", "Valor ICMS Deson" e "Aplicar ICMS Deson como Desc".

RE0708 - Monitor NF-e/CT-e/NFS-e

Ao gerar uma nota do monitor da NF-e para o recebimento fiscal, estaremos calculando o valor do ICMS desonerado, conforme parametrização do sistema.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

As funcionalidades descritas acimas serão disponibilizados oficialmente, conforme abaixo:

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