Histórico da Página
...
Nota | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
|
...
Para cada registro de edição realizada no cadastro do acordo, poderá ser utilizada a mesma data do ultimo registro cadastrado. Assim o ultimo registro será editado e não criará um novo. Consequentemente os campos atualizados serão: Dias de Prorrogação, Data do Cancelamento ou Data de Antecipação.
Cancelamento de Aviso Prévio
A MP 1045, o empregador e empregado, em comum acordo, poderão optar pelo cancelamento do aviso prévio em curso. O TOTVS folha de pagamento possuí o processo para cancelar o aviso prévio. Caso a rescisão já esteja cadastrada, deverá cancelar a rescisão antes do cancelamento do aviso prévio. Mais informações: Aviso Prévio - Cancelamento
Com relação ao eSocial, o envio do evento S-2250 passou a ser opcional a partir da NT19/2019
Aviso | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
eSocial Conforme a orientação do eSocial, o empregador deverá enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. No campo observação deverá informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional. Mais informações sobre a geração do evento S-2206 acesse aqui. |