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Também na Geração de Diploma, ao verificar a conclusão do curso, o sistema irá validar dentre outros requisitos, se o aluno cumpriu a carga horária de extensão mínima exigida baseado nesse percentual para para que o aluno seja considerado apto.
ATENÇÃO:
Seguindo a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018
Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;
Sendo assim, ao criar uma nova Matriz Curricular, em níveis de ensino que utilizam a apresentação do contexto de "Ensino Superior" (no cadastro do Nível de ensino), o campo Perc. CH extensão será preenchido automaticamente com o valor "10,000", podendo ser alterado para um valor "vazio" ou maior que "10,000", de acordo com a necessidade da instituição.
A partir da versão 12.1.2406, foi incluído o parâmetro oferta ativa na matriz aplicada que permite habilitar ou desativar a matriz aplicada para a vinculação da oferta.
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