...
Questão: | Contribuinte do ramo Industrial que vende mobiliário, solicita que a partir de 2019, as nas operações com Notas de Devolução de Venda com operação tributada conforme com (EC87/2015-DIFAL), os valores possam ser creditados referente ao ICMS PARTILHA pago ao Estado do Rio Grande do Sul, em que o sistema deve adotar como regra, que o valor do ICMS (DIFAL (Origem)), valor este anteriormente demonstrado no (Registro- C101) da EFD ICMS/IPI, deva agora fazer parte do (Registro-C190), em que o valor do ICMS DIFAL(ORIGEM), deverá deve ser somado ao valor do ICMS próprio . conforme orientações da mesma operação. Contribuinte term como embasamento uma resposta da Sefaz do Rio Grande do Sul, que se baseia na Instrução Normativa DRP Nº 045/98 Título V, Cap. XII.O Valor do ICMS Próprio, deve ser somado ao valor do ICMS DIFAL(Origem), com preenchimento do Registro C190. Devemos considerar as regras apresentadas pelo contribuinte ? Contexto do cliente (abertura do ticket):Somos uma indústria que vendeu mobiliário para um órgão publico em 2017 e agora em 2019 fez a devolução de um item. Nesta operação de venda ouve a tributação do DIFAL referente à EC 87/15. Com a devolução podemos creditar o ICMS pago ao RS. Em consulta realizada no Plantão Fiscal do RS foi nos passado que o valor do ICMS PARTILHA recolhido ao RS deve ser apresentado na apuração junto a CFOP 2201 somado do ICMS PROPRIO, no valor VL_ICMS do C190 do SPED FISCAL. |
Resposta: | Nota de Devolução de item de um mobiliário com tributação da DIFAL referente a EC 87/15, DEVE SER REALIZADA O CREDITO DO ICMS PAGO AO RS. Conforme embasamento legal e consulta realizada pelo contribuinte com a Sefaz, regras apresentadas pela Sefaz do Rio Grande do Sul, orientamos que nos casos de devolução Devolução de venda Venda de produção Produção do estabelecimento Estabelecimento com operações tributadas conforme EC 87/15, os valores do ICMS Partilha referente ao item devolvido, seja recolhido ao Estado do Rio Grande do Sul e que na apuração seja apresentado da seguinte forma: Apuração com o CFOP 2.201 - Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento; Somar o valor da EC87/15 ao ICMS Próprio no campo VL_ICMS do Registro C190 - Registro Analítico do Documento (Código 01, 1b, 04, 55 e 65). Os Valores dos Registros C170 e C100, deve, ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA. Não podemos ter escrituração em duplicidade ; Registro C101 perante ao estado do Rio Grande do Sul, deve permanecer zerado, A porção do registro C101 que não se referir ao RS OBS: Os Valores dos Registros C170 e C100, deve ser ajustados a fim de preservar a coerência desses registros, para que não tenhamos erros no PVA - (Não podemos ter escrituração em duplicidade).
REGISTRO C190 - REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65) - 07 CAMPO: VL_ICMSCampo 07 ( VL_ICMS) - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS do registro C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro. REGISTRO C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65) .Documento lançado neste registro. REGISTRO C170 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). REGISTRO C101 - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGO 55 )IN DRP Nº 045/98, Título V, Cap. XII. B) Como o produto atende atualmente esta situação?Hoje, em notas fiscais de devolução, aplicamos aos campos do ICMS, somente os valores correspondentes ao ICMS próprio da nota fiscal de saída (origem), aplicando um espelho para realização do estorno. Esses mesmos valores são integrados para Obrigações Fiscais para geração dos arquivos fiscais (SPED, Contribuições, etc.). O ICMS Difal (origem e destino), são demonstrados nas informações adicionais da nota fiscal, gerando o C101. Resposta do Governo, referente ao chamado aberto pelo contribuinte na Sefaz
Atenciosamente, |
Chamado/Ticket: | 6029701 |
Fonte: | Instrução Normativa DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo XII |