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Aviso | ||
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O campo Id. Tributo realiza um De/Para de um tributo genérico que possui código aleatório definido pelo usuário com um tributo do legado, ou seja, ele vincula o tributo genérico com o tributo conhecido, para que seja possível recuperar o valor do tributo genérico nas obrigações acessórias. Sendo assim, este campo só deverá ser preenchido se houver necessidade de demonstrar o valor do tributo genérico em alguma obrigação acessória, como por exemplo SPED Fiscal. |
Para este cenário iremos utilizar um tributo Genérico intitulado de PDG (referenciando pedágio), utilizando id do DIFAL - Diferencial de Alíquota
2.2.1 Perfis
O cadastro de Perfis determina quando o tributo deverá ser calculado, tendo como base os perfis de Produto, Operação, Participante e Origem/Destino.
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Para este cenário deve ser cadasatrados Pefis de Produtos especificos para o pedagio pedágio e um segundo para compor o ICMS e DIFAL.
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Neste exemplo para o Pedágio (PDG) utilizaremos o Valor da Mercadoria "Regra já importada da Carga criada na carga Inicial"
2.3.2 Regra de Base de Cálculo ICMS ORIGEM
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Valor da mercadoria subtraindo o Valor do pedágio, este pode ser acessando as em regras de tributo e atribuindo o índice de valor na formula da base de calculo, incluindo valor da operação, embutido o cálculo por dentro, (1 - (Aliq. Externa)).
Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP, quando a operação é originada do estado do Paraná o valor do pedágio não dever se incluso na base do ICMS.
Origem: Estados da Região Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espirito Santo.
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Neste cadastro serão definidas as regras de alíquotas que serão utilizadas no na composição do cálculo.
Assim como os demais cadastros não existe uma regra a ser seguida o cliente pode cadastrar com a descrição que desejar.
Para acessar clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Alíquota após clicar em Incluir e e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:
Cód. Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Alíquota que será utilizada nas operações.
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Valor Origem: Campo com preenchimento obrigatório, deverá ser informada a origem da alíquota através das opções 1-:
- Alíquota do ICMS
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- Alíquota do Crédito
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- Presumido
- Alíquota do ICMS ST
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- Alíquota Informada Manualmente
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- Unidade de Referência Fiscal(URF)
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- Fórmula Manual
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- Tabela Progressiva
Código URF: Será habilitado somente se o campo Valor Origem estiver preenchido com a opção 5 - Unidade de Referência Fiscal(URF).
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Para este cenário iremos cadastrar 3 três regras de Alíquota, sendo:
- Alíquota
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- para o pedágio (PDG)
- Alíquota Interestadual
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- Alíquota Difal
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Alíquota definida manualmente, definida em 100%
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No cadastro dessa regra iremos vincular os perfis e demais regras cadastradas anteriormente. Através , através das definições deste cadastro o sistema irá realizar o cálculo pelo Configurador de Tributos.
Assim como nos demais cadastrados não existe regras para descrição, ou forma de cadastro. Porém, porém, deve ser realizado um cadastro por imposto pois será necessário vincular o tributoque alguns tributos sejam vinculados em outros calcúlos.
Para acessar, clique em Regra de Cálculo Documento Fiscal > Regra de Cálculo - Documentos Fiscais após clicar em Incluir e selecionar a filial que será utilizada, basta preencher os campos de acordo com as orientações abaixo:
Código Regra: Deve ser informado um código que identifique a Regra de Cálculo - Documentos Fiscais.
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Data início: Informe a data de início da regra. Ex: 01/01/2022. A regra passará a ser válida a partir da data informada.
Data Final: Informe Informe a data final da regra caso tenha. A regra será válida até a data informada neste campo. Se após o cadastro a regra passar a ter uma data final pode ser alterado e informado esse neste campo.
Base Cálculo: Informe a regra de base de cálculo que será utilizada no cálculo.
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Configuração de Arredondamento: Informe Informe qual o comportamento que o sistema deverá seguir em caso de arredondamento opções 1 - Arredonda 2 - Trunca.
Oper. Min. de limitação do Tributo: Caso exista um valor mínimo de tributo que o sistema deva calcular informe nesse campo.
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Base de Cálculo Auxiliar: Informe o código da regra de base de cálculo secundária, para cenários com cálculo de pauta, que pois é necessário efetuar o cálculo de duas bases de cálculos , e adotar a que possuir o maior valor.
Valor maior ou menor entre bases: Campo habilitado após o preenchimento do campo Base de Cálculo Auxiliar opções 1 - Maior 2 - Menor.
Origem/Destino: Informe o código de perfil de Origem/Destino que será utilizado na regra.
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Produto: Informe o código de perfil de Produto que será utilizado na regra.
2.3.6 Regra de Cálculo - Documentos - DIFAL
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.6 Regra de Cálculo - Documentos - DIFAL
Exemplo de Cálculo sem o adicional FECOMP
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Valor da operação destacado no documento fiscal: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual: 7%Alíquota interna: 17% (alíquota modal do Estado de Mato Grosso do Sul)
Valor total da operação = R$ 1.000,00 /0.83 = (com o ICMS de 17% embutido no preço) = R$ 1.204,82
Cálculo do ICMS da origem
ICMS origem = BC x ALQ InterBase de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%
Cálculo do ICMS do destino (difal)
[BC X ALQ intra]
R$ 1.204,82 x 17% = R$ 204,82 =
R$ 204,82
2.3.7 Regra de Cálculo - Documentos - ICMS ORIGEM
Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao ICMS ORIGEM, pode ser retiramos da Base o valor calculado pelo PEDÁGIO (PDG) acessando regras de tributos e buscando valores.
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Base de cálculo = R$ 1.204,82 x 7%
ICMS origem = R$ 84,34
2.3.8 Regra de Cálculo - Documentos -
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PEDÁGIO (PDG)
Aqui amarramos as regras e perfis definidos ao Pedágiopedágio, aplicamos alíquota de 100% definindo em formulas manuais.
Este perfil de produto está definido de forma exclusiva para obter uma maior flexibilidade e controle via Configurador de Tributos.
2.4 Inclusão do Pedido de Vendas
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