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Apuração

Ressarcimento ICMS ST - RS

-

: Mercadorias Devolvidas

Características do Requisito

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MOF - Obrigações Fiscais

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

OF0176

Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

Requisito/Story/Issue:

DMANFISDTS-8624, DMANFISDTS-8625, DMANFISDTS-8627

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle e SQL

Sistema(s) Operacional(is):

Windows®/Linux®


Descrição

O Demonstrativo para Apuração de Ressarcimento ICMS ST - RS instituído pela Instrução Normativa RE Nº 48 de 13/11/2018, recebe alteração pela Instrução Normativa RE nº 15 de 22/03/2019, onde deverá ser apresentado pelos contribuintes em relação a notas de devolução de entrada e saída, com os seguintes ajustes:

VAREJISTA

a) fica acrescentado o subitem 19.2.2.1 com a seguinte redação:

"19.2.2.1 - Na hipótese de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.2.2, o contribuinte informará na EFD:

a) um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021921 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;

b) um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais."



NÃO VAREJISTA

b) fica acrescentado o subitem 19.3.3 com a seguinte redação:

"19.3.3 - Na hipótese de devolução de mercadorias ou retorno de mercadorias não entregues, o contribuinte informará na EFD:

a) para fins de estorno do valor lançado pela saída da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.1:

1. um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS021922 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;

2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais;

b) para fins de estorno do valor lançado pela entrada da mercadoria, anteriormente registrada nos termos do subitem 19.3.2:

1. um registro 1921 para cada documento fiscal de devolução ou retorno, com o código RS001920 no campo COD_AJ_APUR, a expressão "Estorno do montante do imposto presumido, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo DESCR_COMPL_AJ e o valor a ser estornado no campo VL_AJ_APUR, podendo o contribuinte, opcionalmente, informar um registro 1921 por período de apuração, englobando todos os documentos fiscais do período;

2. um registro 1923, para cada item dos documentos fiscais."


Sumário:

1.VAREJISTA
2. NÃO VAREJISTA


Procedimento para Utilização

→ VAREJISTA

Âncora
1
1

→ VAREJISTA

     OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021921 conforme determinado na legislação.



Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.

 


O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021921), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída.

Relatório de Conferência

  • Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.

  • Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, será demonstrada nova linha de sequência de apuração "Valor ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens.

  • Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para a nova sequência de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

LF0200/LF0201 - SPED Fiscal

  • Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS021921.

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→ NÃO VAREJISTA

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Âncora
2
2

→ NÃO VAREJISTA

OF0176 - Apuração Ressarcimento ICMS ST - RS

  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Entrada”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS001920 conforme determinado na legislação
  • Adicionado o campo “Cod Ajuste Devolução Saída”, sugerindo automaticamente o código de ajuste RS021922 conforme determinado na legislação.

1. Para a geração do registro 1921 do SPED Fiscal, o valor do ajuste da apuração referente à Devolução de Saída, será o valor do "ICMS Efetivo" integrado ou informado no programa OF0305, pasta valores 4. Caso este campo não contenha valor, a rotina irá considerar o campo "Vl ICMS Outras" do item do documento, multiplicado pela alíquota ICMS interna.

2. Referente à Devolução de Entrada, será considerado o valor presumido do ICMS.


O ajuste criado automaticamente, considera nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS021922), separando os documentos de Entradas Tributadas e os de Devolução de Saída, e, também nova sequência para o mesmo Código de Ajuste (RS001920), separando os documentos de Saídas Tributadas e os de Devolução de Entrada.


Relatório de Conferência

  • Foi incluída na geração do relatório em planilha a pasta "DOCTOS DEVOLUÇÃO", onde serão demonstrados, quando houver incidência, os documentos de devolução considerados no cálculo do ajuste.

  • Na pasta "VALORES APURAÇÃO", quando houver incidência de devolução, serão demonstradas novas linhas de sequência de apuração "Valor ICMS efetivo devolução de vendas", considerando a soma do "Val ICMS Efetivo" ou "Val ICMS Outras" dos itens, e "Valor ICMS presumido devolução de compras" considerando a soma do "Val ICMS Presumido"

  • Na pasta "AJUSTES DE APURAÇÃO", serão demonstrados os ajustes e os valores apurados (registros 1921 do SPED Fiscal) para as novas sequências de apuração, e os respectivos documentos que compõem os ajustes (registro 1923)

LF0200/LF0201 - SPED Fiscal

  • Impressão no SPED Fiscal conforme gerado na apuração ICMS/IPI. Registro 1921 (e filhos 1923) específico para notas de devolução, e descrição "Estorno do montante do imposto efetivo, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS021922, e descrição "Estorno do montante do imposto presumido, decorrente de devolução ou retorno de mercadoria" no campo 3 para o Ajuste de Devolução RS001920.

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