Histórico da Página
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Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração DEREX
CSZ_DEREX C 1
CSZ_IDBLV C 10
Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V - DEREX
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A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.
1.22. Recuperar Recibo de Transmissão da ECF: Atualização de texto.
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1.26. Pedido de Restituição e Declaração de Compensação – Per/Dcomp: Inclusão de item.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
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Exemplo: Regras da tabela dinâmica M300A – Arquivo: SPEDECF_DINAMICO_2017$SPEDECF_DINAMICA_M300_A_REGRAS$7$10772
Entendendo no nome dos arquivos de tabelas dinâmicas e regras:
SPEDECF_DINAMICO: Identifica que o arquivo corresponde a uma tabela dinâmica ou de regras de validação da tabela dinâmica.
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2017: Identifica o ano-calendário.
$SPEDECF_DINAMICA_M300_A: Identifica a tabela dinâmica (M300A);
REGRAS: Quando o nome apresentar a palavra “REGRAS”, representa o arquivo das regras de validação das tabelas dinâmicas.
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Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração. Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.
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Registros M300 e M350: Atualização.
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Registro P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal: Atualização de texto.
Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.
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Caso 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “L” (Livro Caixa), este registro não será preenchido; exceto se 0010. IND_REC_RECEITA for igual a “2” (Regime de Competência), quando este registro será obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD.
Bloco V – DEREX: Inclusão.
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- Exporte o arquivo da ECF original;
- Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
- Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
- Importe o arquivo da ECF retificadora;
- Faça a correção dos dados no programa da ECF;
- Valide;
- Assine; e
- Transmita a ECF retificadora.
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A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
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Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF.
Prazo para Apresentação
O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);
- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ da SCP; e
- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU |
EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 - Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 - Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF: |
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5 - Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. |
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 - Cisão parcial | Duas ECF: |
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| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. | |
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF: |
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| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional. | Uma ECF: |
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Planos de Contas Referenciais
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
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Grupo/Conta | Nomenclatura do Arquivo TXT |
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PJ em Geral (L100A + L300A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_L100A_L300A.cve |
PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 + P150 da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_PJ_em_Geral_Lucro_Presumido_P100_P150.cve |
Financeiras (L100B + L300B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_L100B_L300B.cve |
Seguradoras (L100C + L300C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_L100C_L300C.cve |
Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Imunes_Isentas_em_Geral_U100A_U150A.cve |
Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Financeiras_Imunes_Isentas_U100B_U150B.cve |
Seguradoras – Imunes e Isentas (U100C + U150C da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Seguradoras_Imunes_Isentas_U100C_U150C.cve |
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Entidades_Fechadas_Previdencia_Complementar_U100D_U150D.cve |
Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF) | Exe_Plan_Ref_2017_Partidos_Politicos_U100E_U150E.cve |
Atualização do Dicionário de Dados
_U150E.cve |
Atualização do Dicionário de Dados
- Para as versões 11 e
- Para versão 11 do Protheus será necessário rodar compatibilizador de bases U_UPDCTB.
- link Documento Técnico:
- Para versão 12 do Protheus será necessário rodar o UPDDISTR com pacote do dicionário diferencial (arquivo sdfbra.txt) seguindo os procedimentos necessários a execução desta rotina, conforme link abaixo:
Link TDN: http://tdn.totvs.com.br/pages/viewpage.action?pageId=181965468
Link Documento Técnico: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=354470450
Aviso | ||
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Fontes:
- Manual de orientação Sped Contábil –
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