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  • Processar Apuração da EFD Contribuições;
  • Diferimento do PIS e COFINS;
  • Demais Documentos;
  • Exclusões de Sociedade Cooperativa;
  • Deduções Diversas;
  • Ajuste de PIS/COFINS e CPRB;
  • Ajustes Base de Cálculo de PIS e COFINS;
  • Controle de Saldo de Crédito do PIS;
  • Controle de Saldo de Crédito da COFINS;
  • Controle de saldo de Retenções de PIS;
  • Controle de saldo de Retenções da COFINS;
  • Crédito Extemporâneo;
  • Crédito Sobre Estoque de abertura;
  • Ressarcimento de crédito do PIS e COFINS;
  • Relatório de Conferência do arquivo texto.
  • Importação Códigos EFD
  • Demais Retenções
  • Créd. Incorporação, Fusão e Cisão
  • Período Dispensado da EFD-Contribuições
  • Bloco I x Contabilidade
  • Recibos de Transmissão do SPED
  • Geração do Arquivo da EFD Contribuições

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Aviso
titleImportante

Por padrão sugere-se utilizar para contabilização os valores gravados na tabela SE2, porém caso haja necessidade de retornar valores da tabela de apuração, deverá ser realizado será necessário o tratamento para que as informações não seja sejam retornadas em duplicidade, pois teremos uma vez que temos mesma informação no campo _TRIB , sendo (uma para o regime cumulativo e outra para o não cumulativo).


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Observação: A configuração dos Lançamentos Padronizados acima é meramente ilustrativo, sendo de responsabilidade do cliente realizar suas configurações de acordo com suas regras de negócio.

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Aviso
iconfalse

As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período. Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado.

Aviso
title

Apuração

Importante

Para as operações de entrada de notas fiscais que envolvem o cálculo de PIS e COFINS com base na Pauta, utilizando os códigos 108 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação) e 103 (Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto), o sistema incorpora um controle nas tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado, onde os campos CL8_PAUTA e CL9_PAUTA são empregados para identificar tais operações.

Apuração

Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de utilização:

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A devolução de venda também poderá ocorrer ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.

Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.

Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.

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, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.

 


Aviso
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titleImportante

Para que o sistema efetue o ajuste de forma correta dentro do mês, é importante que tenham entradas/saídas com o mesmo CST da devolução de compra ou venda.
O sistema só irá fazer o ajuste no mesmo mês se neste mês houver uma entrada/saída com mesmo CST.
Por exemplo:
No mês de maio foi realizada uma entrada/compra com o CST 50
No mês de maio foi realizada a devolução da nota de entrada, também com o CST 50

Caso o CST na nota de devolução seja diferente da nota de compra ou venda, o sistema não efetuará o ajuste e irá gravar na tabela CF3 para utilizar no período seguinte.



10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS

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