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01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulo: | TMS - Gestão de Transportes |
Função: | TMSA190 - Geração do Manifesto MDFSEFAZ3 - Rdmake geração XML Geração XML do MDF-e RTMSR34 - Rdmake Impressão Manifesto 3.00a TMSAE73 - Monitor do MDF-e |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGTMS03-7582 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi publicado o Manual de Orientação do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e versão 3.00a, que, entre outros tópicos:
Consolida as Notas Técnicas de 2017-2018.
Efetua alterações no XML do MDF-e
Altera o leiaute de impressão do DAMDFE.
As atualizações poderão ser consultadas na íntegra através do link https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/Mdfe/Documentos (MOC MDF-e 3.00a).
03. SOLUÇÃO
No que se refere ao módulo Módulo "Gestão de Transportes (SIGATMS), para atender a versão 3.00a do MDF-e foram implementadas as seguintes atualizações:
- Liberação Prazo Cancelamento
Para a realização do cancelamento extemporâneo, deve ocorrer inicialmente a comunicação ao órgão responsável - FISCO.
O Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”
Para isso, foi criado o parâmetro MV_CEXTMDF que define a quantidade de dias para transmissão do Cancelamento Extemporâneo do MDF-e . - Atualização do XML do MDF-e
Foram realizadas as seguintes alterações na rotina "Rdmake
geração do XML do Manifesto Eletrônico da SEFAZ - Versão 3.00 (MDFSEFAZ3)"
- Tratamento para a gravação da tag "CPF" relativa ao "Emitente do MDF-e"
Tratamento para a gravação da tag "qrCodMDFe" relativa ao QR-CODE do MDFE.
A implementação da tag do "qrCodMDFe", até a publicação deste documento, foi realizada somente para o tipo de emissão 'NORMAL'. Para o tipo de emissão 'CONTINGÊNCIA', será liberado posteriormente.Informações title Atualização TSS Para essa funcionalidade deverá ser aplicado o pacote do TSS que contempla a atualização do schema do MDF-e dentre outras modificações:
End. Central Download Versão 12.1.17 - https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=761734
Issue - http://jiraproducao.totvs.com.br/browse/DSERTSS1-12268
- Atualização do leiaute do DAMDFE
Foi criada a nova
- rotina "Impressão DAMDFE com QR-CODE" (RTMSR34) conforme modelo abaixo:
Relativamente à definição dos padrões do QRCode previstos no arquivo XML do MDF-e, cuja especificação das configurações para impressão no DAMDFE estão detalhadas no Anexo II – Manual de Especificações Técnicas do DAMDFE, serão implementadas a partir de 07 de Outubro de 2019, quando entrará em vigor a obrigatoriedade de exibição do QRCode no layout do DAMDFE.
Da mesma forma, as RV G096 a G101 passarão a ser aplicadas em 01/07/2019 no ambiente de homologação e somente em 07 de Outubro de 2019 no ambiente de produção.
- Liberação Prazo Cancelamento
Para a realização do cancelamento extemporâneo, deve ocorrer inicialmente a comunicação ao órgão responsável - FISCO.
O Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento”
Para isso, foi criado o parâmetro MV_CEXTMDF que define a quantidade de dias para transmissão do Cancelamento Extemporâneo do MDF-e.
Procedimento para Configuração
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
- No Configurador (SIGACFG), acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Crie e configure o parâmetro a seguir:
Itens/Pastas | Descrição |
Nome da Variável | MV_CEXTMDF |
Tipo: | Numérico |
Descrição | Quantidade de dias para transmissão do Cancelamento Extemporâneo do MDF-e . |
Valor Padrão | 0 |
Procedimento para Utilização
- Liberação Prazo Cancelamento - Exemplo da funcionalidade do parâmetro MV_CEXTMDF:
No dia 01/07/19 às 08:00h foi emitido e autorizado um MDF-e.
O parâmetro MV_MDFEEXC (prazo em horas para cancelamento do MDF-e) está preenchido com 24 portanto este MDF-e poderá ser excluído até o dia 02/07/19 às 08:00h. Após a exclusão do MDF-E deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ.
Caso seja feita uma tentativa de exclusão deste MDF-e após 02/07/19 às 08:00h, o sistema vai verificar a existência e o conteúdo do parâmetro MV_CEXTMDF.
Caso o parâmetro MV_CEXTMDF não exista ou esteja preenchido com um conteúdo igual a 0 (zero), o sistema não permitirá a exclusão deste MDF-e após após 02/07/19 às 08:00h,
Caso o parâmetro MV_CEXTMDF exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), o sistema permitirá a exclusão deste MDF-e até o dia 03/07/19 às 08:00. Após a exclusão do MDF-e, deve ser efetuada a transmissão do cancelamento para a SEFAZ. Caso o emitente do MDF-e tenha um acordo com a Sefaz para “Liberação do Prazo de Cancelamento” , o cancelamento será homologado, contudo, caso a Sefaz não reconheça esta tentativa de cancelamento fora do prazo, ocorrerá a rejeição “220-Rejeição: MDF-e autorizado há mais de 24 horas”.
Caso o parâmetro MV_CEXTMDF exista e esteja preenchido com um conteúdo diferente de 0 (zero), por exemplo com 2 (dias), e seja feita uma tentativa de exclusão deste MDFé MDF-e no dia 04/07/19, o sistema não permitirá a exclusão deste MDF-e e apresentará o help “TMSA19025- Problema - Não é permitido excluir manifesto. Prazo para cancelamento extemporâneo do MDF-e inválido. Prazo 2 dias. Solução- Verifique o parâmetro MV_CEXTMDF"
Templatedocumentos
HTML |
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