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FP1440 – Manutenção Pessoa Física
:Atualizar os dados complementares do cadastro de pessoa física necessários na geração das mensagens destinadas ao eSocial, conforme |
layouts 2100 2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo |
, S-2200 – Admissão e Admissão/Ingresso de Trabalhador, S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início e S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual. Descrição |
:Por meio do botão eSocial, disponibilizado na função Manutenção Pessoa Física (FP1440), informar os dados complementares solicitados. Ao clicar neste botão, será acessada a tela FP1440A – Complemento Pessoa Física. Campo | Descrição | Validações/Regras | Nome eSocial | Nome da pessoa física. | Este campo é preenchido automaticamente com os 70 primeiros caracteres do campo Nom Relat Legias, da pasta Cadastral da tela FP1440. É obrigatório ser informado. | Nome Social | Nome social para travesti ou transexual. | Não se aplica. | NIS | Número de |
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inscrição do seguradoIdentificação Social. | Pode ser o PIS, PASEP ou NIT. Em se tratando de funcionário, deve ser informado quando no programa FP1500 não estiverem informados os campos PIS ou a Matrícula INSS. | Laudo Doença Grave | Data atribuída pelo laudo da moléstia grave. | Deve ser informada caso a pessoa seja portadora de moléstia grave. | Município Nascimento | Município de nascimento da pessoa. | Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Naturalidade é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Nascimento no complemento é automaticamente atualizado com o código do município quando não estiver em uso a NT 15/2019. Caso seja modificado o conteúdo do campo Naturalidade na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento, o campo Município Nascimento no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município. OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Naturalidade na tela principal não é encontrado na tabela de municípios. Obrigatório apenas quando a origem da pessoa física for igual a Brasileiro e o país de nascimento for "BRA" (somente quando não estiver em uso a NT 15/2019), ficando desabilitado para as demais origens e países. O município de nascimento informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF de nascimento informados na pasta Cadastral da tela FP1440. OBS: A partir da versão S-1.0 esse campo não será mais mostrado em tela. | País Nacionalidade | País de nacionalidade da pessoa. | Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo País Nascimento é comparado com a tabela de Países cadastrada no FP0100 , encontrando um valor correspondente, o campo do País Nacionalidade no complemento eSocial é automaticamente atualizado com o código do país. Caso seja modificado o conteúdo do campo País Nascimento na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de países, e o campo já foi replicado para o complemento, o campo País Nacionalidade no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do País. OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo País Nascimento no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo País Nacionalidade na tela principal não é encontrado na tabela de países. Não permite informação em branco.
Estrangeiros Naturalizado No caso de trabalhador estrangeiro que seja naturalizado, o campo País Nacionalidade deve ser preenchido como Brasil. | Município Endereço Residencial | Município da residência da pessoa. | Ao abrir o complemento eSocial de uma pessoa física, o campo Cidade endereço é comparado com a tabela de municípios cadastrada no FP0100 (tabela IBGE), encontrando um valor correspondente, o campo do Município Endereço no complemento é automaticamente atualizado com o código do município. Caso seja modificado o conteúdo do campo Cidade endereço na tela principal, encontrando valor correspondente na tabela de municípios, e o campo já foi replicado para o complemento, o campo Município Endereço no complemento eSocial será atualizado automaticamente com o código do município. OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Município Endereço no complemento eSocial ou o valor correspondente do campo Cidade endereço na tela principal não é encontrado na tabela de municípios. Obrigatório apenas quando a pessoa física reside no Brasil. O município do endereço informado tem que existir no cadastro de municípios para o país e UF informados na pasta Endereço da tela FP1440. | Tipo Logradouro | Tipo de logradouro (rua, avenida, entre outros). |
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Conforme Obrigatório ser informado somente quando não estiver em uso a NT 15/2019. Deve ser um código válido, conforme tabela 20 do eSocial. | Celular | Código do telefone celular da pessoa física. | Não se aplica. | Endereço eSocial | Endereço da residência da pessoa. | Este campo possui 80 posições, para atender o layout do eSocial. Ao incluir uma pessoa física, este campo é automaticamente atualizado com o conteúdo do campo Endereço (localizado na tela principal, pasta Endereço). Caso seja modificado o conteúdo do campo Endereço na tela principal, o campo Endereço eSocial será atualizado automaticamente. OBS: esta atualização deixa de ocorrer a partir do momento em que houver atualização diretamente no campo Endereço eSocial. | Reside Exterior | Indicar se pessoa física reside no exterior ou não. | Este campo é preenchido automaticamente quando o Endereço na tela principal for no exterior. | Código Endereçamento Postal | Código do endereçamento postal caso a pessoa física resida no exterior. | Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado. Obrigatório ser informado. | Cidade Exterior | Nome da cidade na qual o trabalhador reside no exterior. | Este campo é preenchido automaticamente com o campo Cidade endereço da tela principal quando o mesmo for no exterior. Habilitado somente se o campo “Reside Exterior” for marcado. Obrigatório ser informado. | Prazo Residência | Tempo de residência do trabalhador imigrante: 1 - Prazo indeterminado 2 - Prazo determinado | Somente será habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil. Preenchimento obrigatório se data admissão ou data exercício for maior ou igual a 10/05/2021. | Emissor RNE | Órgão emissor do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros. |
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Habilitado e obrigatório somente se pessoa física for estrangeira. | Esses campos não estão disponíveis na versão de leiaute S-1.0 ou superior. Habilitados somente se a pessoa física for estrangeira (campo "origem" da tela principal diferente de Brasileira e Naturalizada). Preenchimento obrigatório somente se houver número de RNE(campo "ident Estrang" da tela principal) informado. A partir do leiaute 2.4.02, o campo Chegada é obrigatório apenas quando o campo Condição for diferente de 6 - Residente fora do Brasil.
| UF RNE | UF que Emitiu o RNE. | Expedição RNE | Data de expedição do RNE. | Chegada | Data de chegada ao Brasil. | Filhos Brasileiro | Indicar se pessoa possui filhos brasileiros. | Casado com Brasileiro | Indicar se a pessoa é casada com brasileiro. | Condição | Versão do leiaute 2.5: Classificação da condição do trabalhador estrangeiro. Opções: - 1 - Visto permanente.
- 2 - Visto temporário.
- 3 - Asilado.
- 4 - Refugiado.
- 5 - Solicitante de Refúgio.
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Residente em país fronteiriço ao - 6 - Residente fora do Brasil.
- 7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos.
- 8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular
- 9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros
- 10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul.
- 11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- 12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.
versão do leiaute S-1.0: Condição de ingresso do trabalhador imigrante. Opções: - 1 - Refugiado
- 2 - Solicitante de refúgio
- 3 - Permanência no Brasil em razão de reunião familiar
- 4 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul
- 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
- 6 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
- 7 - Outra condição.
| Obrigatório ser informada. |
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Notas:
Validação leiaute S-1.0: - Somente ficará habilitado quando pais nascimento for diferente de brasil.
- Se prazo de residência for 1 - Prazo indeterminado não pode ser preenchido com as opções 2 - Solicitante de refúgio ou 5 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantêm acordo de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- Se prazo de residência for 2 - Prazo determinado não pode preencher com 1 - Refugiado.
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Nota |
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A tabela de código de municípios encontra-se disponível no site do IBGE: www.ibge.gov.br O botão do eSocial ficará disponível nesse programa quando pelo menos um estabelecimento da base de dados estiver parametrizado como Complementos Habilitados para o eSocial (FP0560). Na tela principal do programa, pasta Cadastral, foi incluída uma validação para os campos: - Nom Relat Legais: quando o conteúdo informado possuir mais de 70 caracteres será emitida uma mensagem informando o usuário que é necessário verificar o nome eSocial na tela de complemento eSocial deste programa.
- Estado Civil: volta a permitir que seja informado qualquer opção disponível no sistema. Quando for gerada a mensagem do trabalhador, caso esteja informado um estado civil que não é aceito pelo eSocial, este campo não constará no XML (é uma informação opcional).
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Na tela principal do programa, pasta
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Endereço, : - Cadastral: os campos Nome Pai e Nome Mãe foram alterados para permitirem conteúdo com no máximo 70 caracteres.
- Endereço: os campos E-mail e Email Contato foram alterados para permitirem conteúdo com até 60 caracteres
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- Documentos: o campo de órgão emissor da carteira de identidade passou a ser obrigatório caso exista algum estabelecimento com eSocial habilitado na base de dados.
- Documentos: o campo UF do RG e UF do RIC também serão obrigatórios quando eSocial estiver habilitado e este documento estiver preenchido, pois a partir do leiaute 2.4, as mesmas são geradas nas mensagens S-2200, S-2205 e S-2300 junto do órgão emissor.
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