Normalmente as empresas optantes pelo Simples Nacional em regra geral, não destacam o ICMS em campos próprios dos documentos fiscais, salvo algumas exceções.
Como esta informação não aparece no campo próprio da Nota Fiscal, deve ser informado o percentual e valor para crédito através da seguinte frase: “Permite crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, em Informações Complementares da nota, conforme Art. 23, da LC nº 123/06.
Havendo a possibilidade de crédito na venda de um Simples Nacional para uma empresa RPA, o destinatário poderá tomar crédito dos valores informados nos dados complementares dessa nota, e em se tratando de créditos na aquisição de ativo imobilizado na compra de fora do Estado, temos a normativa abaixo:
RICMS/ES
(...)
Art. 83. Para a compensação a que se refere o art. 73, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
V - na hipótese de alienação de bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos, contados da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo, em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio;
(...)
§ 1º Além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 82, os créditos resultantes de operações de que decorra entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente serão objeto de outro lançamento, em livro próprio, devendo ser observado:
(...)
IX - O disposto nos incisos I a VI deste parágrafo aplica-se também ao valor do imposto devidamente recolhido a este Estado a título de diferencial de alíquotas, pela aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, bem como pela utilização do serviço de transporte correspondente, nos termos dos incisos XIV e XV do art. 3º;
(...)
Sendo assim, quando houver opção de creditamento de ICMS na compra de ativos fornecidos por um Simples Nacional, e os valores de ICMS estiverem no dados complementares do documento fiscal, o adquirente precisará alimentar seu crédito, seja ele destinado a sua simples apuração, ou a integração do seu CIAP, para que assim os valores sejam devidamente escriturados na EFD-ICMS/IPI.
Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.0
11.1.5 - Aquisição de mercadoria fornecida por empresa do Simples Nacional
11.1.5.1 - Devem ser informados os valores de base de cálculo, alíquota e valor do ICMS nas aquisições de mercadorias fornecidas por empresas optantes pelo Simples Nacional?
Caso o contribuinte tenha direito ao crédito do ICMS, o valor deste deve ser informado, de acordo com a legislação de cada unidade federada:- Via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou;- Via ajuste de apuração (registro E111) ou;- Via lançamento no registro C100 e filhos.
11.1.5.2 – Onde informar os créditos do ICMS provenientes de aquisições de mercadorias de contribuintes do Simples Nacional?
Caso o contribuinte tenha direito a crédito do ICMS, o valor deste deve ser informado via ajuste de documento fiscal (registro C197) ou de apuração (registro E111), conforme determina a legislação estadual.
(...)
11.1.9 - Crédito de ICMS - s/ Ativo Imobilizado
11.1.9.1 - Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?
Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no Bloco G. O valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento, ajuste da apuração, ou emissão de documento fiscal, conforme legislação estadual.
Em se tratando de escrituração de entradas de ativos imobilizados com aproveitamento de crédito de ICMS para o CIAP dentro da EFD-ICMS/IPI, é preciso atender as especificações do Manual abaixo Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.6 abaixo:
Registro G125:
(...)
Campos 05 (VL_IMOB_ICMS_OP) – Preenchimento:
1) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos “SI”, “IM”, “IA” e “MC”, considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal inclusive de ICMS originado de documento fiscal
(...)
Validação: esse campo deve ser menor ou igual à soma dos campos VL_ICMS_OP_APLICADO dos registros G140 hierarquicamente inferiores, se houver.
(...)
Campos 08 (VL_IMOB_ICMS_DIF) – Preenchimento:
1) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos “SI”, “IM”, “IA” e “MC”, considerar-se-á o valor do ICMS originado do documento fiscal inclusive de ICMS originado de documento fiscal complementar;
(...)
Validação: esse campo deve ser menor ou igual à soma dos campos VL_ICMS_DIF_APLICADO dos registros G140 hierarquicamente inferiores, se houver.
Sendo assim, conforme especificação no Manual do Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.6 mencionado acima, havendo direito ao crédito de ICMS sobre a operação, o campo 05 do Registro G125 deverá ser preenchido, já o campo 08 deverá ser preenchido caso exista valor de Diferencial de Alíquotas a ser considerado na operação.