incluídos. Nota |
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- O número do inventário pai deve estar previamente cadastrado no PAT10028 - Informações Básicas do Bem.
- O inventário pai faz o relacionamento entre a parcela do inventário e as suas informações básicas, tais como, centro de custo, tipo de depreciação, grupo contábil, área estratégica de negócio, etc, necessárias para o seu controle dentro do ativo imobilizado.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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Data da aquisição | Data de aquisição do inventário/parcela no controle do ativo imobilizado da empresa. Nota |
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- A data de aquisição do bem não pode ser igual ou superior ao mês/ano de fechamento fiscal do patrimônio cadastrado no PAT10120 - Parâmetros do Patrimônio.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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Situação do bem | Indica a situação em que se encontra o inventário/parcela da empresa. As opções disponíveis são: Nota |
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- Campo de preenchimento obrigatório.
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Inventário pai (Lei 8200) | Número do inventário pai conforme a lei 8200. Nota |
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- Este número é igual ao número do inventário pai informado no campo “Inventário pai”.
- Campo de preenchimento obrigatório.
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Quantidade de meses depreciados | Quantidade de meses depreciados pela parcela do bem. Nota |
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- Campo de preenchimento obrigatório.
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Documento de aquisição | Observação relevante referente a aquisição do bem. Pode-se informar um número, código, descrição etc. Exemplos: Número da nota fiscal, código do fornecedor etc. Nota |
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- Campo de preenchimento obrigatório.
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Valor da aquisição | Valor de aquisição do inventário em moeda corrente (Valor da Nota Fiscal). Nota |
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- Caso a empresa utilize como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS a Lei 10865/04 (1/48 do valor de aquisição) e na entrada do bem estes valores são contabilizados em contas distintas, o valor do PIS e da COFINS não devem compor o custo de aquisição do bem, uma vez que para fins de cálculo dos encargos de
depreciação, estes valores não devem ser considerados. Já se a empresa calcular o crédito de PIS/COFINS sobre a depreciação mensal, os valores do PIS/COFINS devem compor o custo de aquisição, uma vez que estes devem ser considerados no cálculo dos encargos de depreciação. - Campo de preenchimento obrigatório.
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Valor da depreciação acumulada | Valor da depreciação acumulada do bem no mês/ano de sua aquisição. Nota |
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Se o bem não possuir depreciação acumulada, este campo deve ser incluído com zero. O valor da depreciação acumulada de bens incluídos nesta rotina, será calculado automaticamente desde a data de sua aquisição até o último período fechado no Patrimônio. - Campo de preenchimento obrigatório.
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Alíquotas PIS/COFINS | Código do tipo de alíquota de PIS e COFINS para crédito no Ativo Imobilizado. |
PIS/COFINS
| Valor do crédito de PIS/COFINS a ser recuperado. Nota |
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| - Esse campo deverá ser informado somente se a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS a Lei 10865/04(1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do PIS e da COFINS não deverá compor o custo de aquisição do bem. Para montar a base de cálculo do crédito de PIS/COFINS, este valor será somado ao valor de aquisição do inventário informado no campo "Valor da aquisição".
- Campo de preenchimento obrigatório.
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ICMS | Valor do ICMS relacionado ao inventário/parcela. Nota |
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| - O valor do ICMS informado neste campo somente será utilizado pelo sistema quando a empresa estiver parametrizada para considerar o ICMS no cálculo do crédito de PIS/COFINS, no programa LOG00086/LOG00087 (Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal, no parâmetro “Considerar ICMS na base de cálculo do crédito de PIS/COFINS?”.
- Campo de preenchimento opcional.
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Base de cálculo | Valor da base de cálculo emitido no SPED PIS/COFINS. Nota |
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| - Esse campo somente será exibido quando a empresa utilizar como forma de cálculo do crédito de PIS/COFINS, a Lei 10865/01 (1/48 do valor de aquisição), uma vez que nesta forma de cálculo, o valor do crédito de PIS/COFINS não deve compor o custo de aquisição do bem.
- Campo de preenchimento opcional.
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Valor residual | Nota |
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O valor será calculado aplicando o percentual residual relacionado ao tipo de depreciação sobre valor de aquisição do bem, permitindo alterá-lo se necessário. Ex. valor aquisição 10.000 com percentual residual de 10%. O valor apresentado como sugestão nesse campo é de 1000. Importante ressaltar que esse campo somente estará habilitado, caso no mês/ano de aquisição do bem (informado em tela), o tipo de depreciação estiver cadastrado para calcular o encargo de depreciação com base na vida útil e o percentual residual estiver diferente de zero. Caso contrário, o sistema irá realizar este cálculo de forma automática a partir do mês/ano em que o bem começar a calcular com base na vida útil. - Campo de preenchimento opcional.
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Descrição do inventário | Descrição da parcela do inventário. Nota |
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Caso não seja possível cadastrar toda a descrição, devido a limitação do campo em 40 caracteres, poderá ser utilizada a descrição complementar do inventário. Para efetuar o cadastro desta descrição, deverão ser incluídos para o grupo contábil do inventário, os itens que serão apresentados como complemento no PAT10006 - Grupos de Patrimônio. - Campo de preenchimento opcional.
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