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A questão apresentada é se para uma operação fiscal acobertada por dois documentos, um de simples faturamento e o outro de remessa por conta e ordem de terceiros, a composição do custo do produto deve tratar os tributos declarados nas duas notas.

Fundamentação Legal: Art. 3º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003

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nameOrientações Consultoria de Segmentos
Parecer Consultoria Tributária
- THSGR9 - Custo de Produtos x Impostos.pdf
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