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Questão: | Como deverá ser escriturado um produto que é tributado a alíquota zero, na EFD-ICMS/IPI Registro E510 ? O que deve ser gerado no campo 4 do registro E510? |
Resposta: | Base de Cálculo De acordo com artigo 190 do RIPI/2010, a base de cálculo consiste: (...) Art. 190. Salvo disposição em contrário deste Regulamento, constitui valor tributável: I - dos produtos de procedência estrangeira: a) o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, inciso I, alínea “b”); e b) o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento equiparado a industrial (Lei nº 4.502, de 1964, art. 18); ou II - dos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. § 1 o O valor da operação referido na alínea “b” do inciso I e no inciso II compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. (...) Obs: sobre o frete e seguro entrar na base de cálculo - de acordo com o Recurso Extraordinário (RE) nº 567.935-RG (STF) e Despacho PGFN-ME nº 346/2020, entende que os valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI. Entretanto, como não há manifestação da Receita Federal sobre o tema e não houve atualização do Regulamento do IPI ( RIPI ), sugerimos a consulta formal perante a RFB. Escrituração EFD-ICMS/IPI - Alíquota Zero Nas saídas sujeitas à alíquota 0% do IPI, deverá ser utilizada a coluna "Outras - Operações sem Débito do Imposto", conforme determina o art. 459, V, "b", do RIPI/2010. Não deverá ser preenchida a coluna "Base de cálculo", pois esse campo apenas deve ser preenchido quando houver o débito do imposto. Na coluna "Outras", mencionar o valor total da operação, quando a saída do produto tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero. Para a apuração do IPI, deverão ser observadas as orientações constantes do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, de acordo com os seguintes registros:
Consultada a legislação do RIPI/2010, Guia prático da EFD-ICMS/IPI e perguntas frequentes - EFD ICMS IPI - Versão 7.3, o registro E510 consolida os valores de IPI especificamente do registro C190, agrupado por CST_IPI, que por sua vez é sumarizado com os valores do registro C170 ou nos casos de notas fiscais eletrônicas de emissão própria, no registro C100, agrupado por CST_IPI. Portanto, sobre o registro E510 na operação tributada a zero, deve sim ser escriturada. Logo no Registro E510, o campo 04 VL_CONT_IPI deve conter o "valor total da operação" (Valor Contábil), campo 05 VL_BC_IPI não deve ser preenchido (Base de Cálculo IPI) e campo 06 VL_IPI não deve ser preenchido pois não há débito de IPI na operação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11855 |
Fonte: | Recurso Extraordinário (RE) nº 567.935-RG (STF) |