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Descrição da questão
Como são tratadas as retenções dispensadas por ser inferior a R$ 10,00?
Na obrigação acessória da EFD-Reinf, o contribuinte deverá apresentar obrigatoriamente, o valor bruto e a base tributável da receita, para que o valor dos tributos seja ou não recolhido pela DCTFWeb, como especifica o manual:
Mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento.
- Para maiores informações, consulte: EFD-Reinf - Evento 4010 /4020 - IRRF e o Momento da Ocorrência do Fato Gerador na Opção Crédito
- Esse comportamento passou a ser recepcionado corretamente pela receita a partir da Nota Técnica 04/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2
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