São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.
Quem está obrigado: o empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, MV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:
MV_FASESOC
" " - Default 1 - Não Periódicos (fase não periódicos) 2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)
MV_RHTAF
.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)
Empresas com Faturamento Superior a 78 milhões.
Os eventos periódicos serão enviados a partir de
Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até refere-se a Folha de Pagamento de Maio/2018 e Pagamentos efetuados em Maio/2018.
Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Maio da folha de Pagamento de Abril deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/03/2018 para geração correta do tipo 9.
Empresas com Faturamento Menor que 78 milhões.
Os eventos periódicos serão enviados a partir de
Para melhor entendimento, esclarecemos que esta entrega, a ser feita até refere-se a Folha de Pagamento de Novembro/2018 e Pagamentos efetuados em Novembro/2018.
Sendo assim, entende-se que o pagamento realizado em Novembro da folha de Pagamento de Outubro deve ser considerado no evento S-1210, como Pagamento do Tipo 9 - Pagamento Anteriores a Obrigatoriedade do eSocial.
O parâmetro MV_DTCGINI deve ser configurado para 01/09/2018 para geração correta do tipo 9.
No evento S-1210 são enviados dados referentes ao Pagamento do Trabalhador dentro do período informado, este evento é base para o cálculo do IRRF, por este motivo devem ser considerados somente os valores pagos na competência indicada.
Cada trabalhador deve gerar um evento S-1210 por mês, com todos os pagamentos feitos a ele, por todas as filiais da empresa.
Exemplo:
Se o usuário indicar o período de Maio/2018 deverão ser consideradas as férias que serão gozadas em junho, porém serão pagas em maio.
Ou, na empresa que trabalha sob o Regime de Caixa, a Folha de Abril que foi paga em Maio.
As Tag´s controladas pelo nosso sistema são:
Cpf do Beneficiário (devem ser considerados todos os vínculos do funcionário dentro do grupo de empresa que fará a entrega)
Data do Pagamento
Tipo de Pagamento efetuado nesta data, que pode ser:
o 1 - Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200;
o 2 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S2299;
o 3 - Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S2399;
o 4 - Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202;
o 5 - Pagamento de Benefícios Previdenciários, conforme apurado em {dmDev} do S-1207;
Deverá ser informado o detalhamento deste pagamento, com os seguintes dados:
Período de Referência (informado em tela)
Identificador do Demonstrativo (referencia o evento S-1200/S-2299 ou S-2399)
Valor Liquido do Demonstrativo
Controle de expatriados:
Para este evento apresentamos os dados dos pagamentos de funcionários, e para esta versão voltou a ser necessário o grupo de dados de pagamento no exterior.
Esses dados são lidos da tabela RGE.
Para ativar o controle é necessário seguir os passos:
Informar um contrato de trabalho na tabela RGE - Histórico de Contratos
No Cadastro de Funcionários, informar o código de Retenção de IRRF 0473
Gerar a Folha de Pagamento em competência que está na vigência do contrato
Leiaute S-1.1
Outros pontos importantes válidos a partir do Leiaute S-1.0:
O evento S-1210 referente a pagamento de férias, deverá ser referenciado ao registro que foi gerado no S-1200, com o mesmo idemDEv (identificador).
No evento que se refere a férias será enviado somente a rubrica de líquido.
Retirado o grupo de informações de residentes no exterior
Retirado o grupo de informações de dependentes
Retirado o grupo de informações de pensão
Retirado o grupo de informações de plano de saúde
O S-1210 de rescisões de de TSV (exceto 721) terão o identificador do respectivo S-1200.
Para o trabalhador desligado da categoria 721, o identificador do evento S-2399.
Para a geração do idmDev (identificador): tpPgto do Evento remuneratório correspondente: 1- Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200 2- Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2299 3- Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev}do S-2399
Alterações importantes válidas a partir do Leiaute S-1.2:
O evento S-1210 foi totalmente reestruturado, abaixo os detalhes técnicos de cada um dos pontos